Novos prédios com garagem vão ter de estar preparados para carregar automóveis elétricos
Edifícios que vierem a ser construídos, com lugares de estacionamento, têm de incluir uma infraestrutura adequada para abastecer este tipo de veículos, segundo o decreto-lei aprovado pelo Governo.
Os novos prédios com lugares de estacionamento vão ter de estar preparados para instalar postos de carregamento de veículos elétricos, segundo o decreto-lei do Governo que aprova o novo regime jurídico de mobilidade elétrica consultado pelo ECO.
“As operações urbanísticas de construção de edifícios em regime de propriedade horizontal, ou de outros imóveis que disponham de locais de estacionamento de veículos, devem incluir uma infraestrutura elétrica adequada para o carregamento elétrico de veículos, conceito que não inclui pontos de carregamento ou tomadas, que cumpra os requisitos e regras técnicas sobre o desempenho energético dos edifícios, em cumprimento do Direito da União Europeia”, estabelece o mesmo diploma que, esta quinta-feira, foi colocado em consulta pública durante um período de 30 dias.
Para estes imóveis estarem aptos a carregar veículos elétricos, “deve ser assegurada uma potência adequada para o carregamento elétrico de veículos, não podendo essa potência ser inferior ao valor a aprovar em portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração local, do ordenamento do território, da habitação e da energia”, de acordo com o texto legal.
De igual modo, “as normas técnicas para as instalações de carregamento elétrico de veículos são definidas pela portaria”, acrescenta.
Senhorios e inquilinos podem instalar pontos de carregamento
No caso dos prédios já existentes, não existe a obrigação de estar preparado para instalar um sistema de abastecimento de viaturas elétricas. No entanto, “é admitida a instalação, por qualquer condómino, arrendatário ou ocupante legal, a expensas do próprio, de pontos de carregamento que cumpram os requisitos técnicos definidos pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) para o efeito de carregamento elétrico de veículos destinados a uso exclusivo ou partilhado, nos locais de estacionamento de veículos dos edifícios já existentes”, determina o decreto-lei.
A “instalação de ponto de carregamento ou de tomada elétrica” em parte comum do edifício carece, porém, de “comunicação escrita prévia dirigida à administração do condomínio e, quando aplicável, ao proprietário, com uma antecedência de, pelo menos, 30 dias sobre a data pretendida para a instalação”.
E a administração do condomínio só se pode opor se assegurar os mesmos serviços de carregamento de carros elétricos dos seus potenciais utilizadores, quando o imóvel já disponha de um sistema de abastecimento ou de tomada elétrica, no caso do equipamento em causa colocar em risco a segurança de pessoas ou bens ou se o ponto de carregamento dificultar o acesso aos espaços comuns.
O novo regime jurídico da mobilidade elétrica aprovado esta quarta-feira pelo Governo visa cumprir o regulamento 2023/1804 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de setembro de 2023, relativo à criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos.
O decreto-lei em causa procede a uma “verdadeira simplificação e liberalização” do carregamento de carros elétricos, acabando assim com “a réstia que ainda existe na lei do monopólio antigo”, afirmou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, no final do Conselho de Ministros desta quarta-feira. Os preços vão baixar com o fim da figura de “comercializador de mobilidade elétrica”, isto é, de “intermediário”, garantiu.
O objetivo é que seja “tão fácil carregar um veículo elétrico como abastecer numa bomba de gasolina”, afirmou. Para isso, o Conselho de Ministro aprovou algumas alterações “como deixar de ser necessário” que um utilizador tenha “um contrato com um fornecedor de energia para veículos elétricos” e ser possível que carregar “em qualquer posto e pagar com os meios eletrónicos normais de pagamento”, exemplificou.
As mudanças agora aprovadas visam ainda “uma uniformização das unidades de contagem para que os preços sejam comparáveis e estender essas obrigações de transparência e concorrência as espaços onde os postos são concessionados, como é o caso das autoestradas”, indicou o governante.
Outra das alterações passa pela “emissão de títulos de carbono individuais, quando o carregamento é feito com eletricidade integralmente verde”, referiu António Leitão Amaro.
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