Ordem dos Advogados: sete razões principais para votar e mudar

  • Agostinho Pereira de Miranda
  • 8 Março 2025

A senhora bastonária e os seus colegas de direção da OA têm pouco de positivo para mostrar. Eis as sete palavras que escolhi para descrever o pior bastonato de que tenho memória.

Sou advogado há quase meio século. Durante trinta anos dirigi uma das maiores sociedades de advogados do país. Nunca vi a nossa profissão mais dividida, vulnerável e apática. Por que razão? Ausência de liderança. Na Ordem dos Advogados (‘OA’) está um conjunto de pessoas sem visão, sem missão, sem valores que sustentem e defendam a profissão.

Eleita em dezembro de 2022, a senhora Bastonária da OA (‘BOA’) Dra. Fernanda de Almeida Pinheiro e o seu ilustre Conselho Geral (‘CG’) conseguiram falhar em praticamente todos os objetivos que deles se poderia esperar enquanto representantes de cerca de 40.000 advogados. Desde a tabela de honorários para o Sistema de Acesso ao Direito, à contestação do infame quadro regulatório aprovado nos últimos dois anos, a OA nada fez senão esbracejar, protestar, vitimizar-se.

São certamente pessoas estimáveis, mas dois anos depois de tomarem posse, a senhora Bastonária e os seus Colegas de direção da OA têm pouco de positivo para mostrar. Eis as sete palavras que escolhi para descrever o pior bastonato de que tenho memória.

1. Incompetência, ao: não impugnar nos tribunais nacionais e internacionais as normas do novo quadro regulatório que ofendem princípios constitucionais e, no tocante ao direito a um julgamento justo e equitativo, violam a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, a Convenção Europeia sobre a Profissão de Advogado e outros instrumentos jurídicos internacionais; não utilizar a solidariedade internacional espontaneamente oferecida pelo CCBE ou a intervenção da ‘International Bar Association’ e da ‘Union Internationale des Avocats’; não ter combatido eficazmente a intolerável usurpação de prerrogativas e direitos dos advogados, tanto em juízo como fora dele.

2. Manipulação, porque: em vez de contestar e inviabilizar o funesto CS, o CG aprovou ou fez aprovar regulamentos da competência daquele, incluindo o do seu funcionamento; a BOA deu posse ao membros do CS por si escolhidos, embora não se conheça uma única deliberação deste; a BOA convocou eleições sem justificação atendível, sendo patente o propósito de se manter à frente da OA por mais seis anos, criando assim uma situação que nunca se tinha visto nessa instituição quase secular.

3. Opacidade, nomeadamente: na anunciada compra a pronto de dois edifícios, no valor de aproximadamente €6 milhões, cujos contratos-promessa são mantidos em segredo, mesmo depois de a sua consulta ter sido solicitada (e recusada) em assembleia geral de advogados; no bloqueamento da função ‘comentar’ nas publicações das redes sociais da autoria da BOA e do CG, divulgadas através dos canais da OA.

4. Oportunismo, quando: o CG aprova um sistema remuneratório para os órgãos da Ordem que aproveita aos próprios membros e é da competência do CS; despende recursos da OA numa campanha publicitária sobre a CPAS destinada a favorecer a lista eleitoral do CG; a BOA recorre, onerosa ou gratuitamente, a um canal de televisão para, semanalmente e em horário nobre, intervir em defesa do seu mandato e, mais recentemente, do seu programa eleitoral.

5. Divisionismo, ao: hostilizar e até levar a tribunal outros titulares de órgãos da OA, como o Presidente do Conselho Regional de Lisboa, contribuindo assim para o descrédito da classe e o colapso da solidariedade institucional; dividir artificialmente os advogados entre pobres e ricos, não dialogando com as sociedades de advogados e os seus representantes institucionais, como a ASAP;

6. Ofuscação, através de: convocação de importantes assembleias gerais de advogados para horas de expediente, inevitavelmente conflituantes com outras obrigações profissionais previamente assumidas; desincentivo à inscrição e formação de advogados estagiários através de exigências burocráticas absurdas (14 documentos para a inscrição inicial!) contidas em regulamento que, por lei, compete ao CS aprovar;

7. Demissionismo, manifestado em: abandono da luta por uma nova lei e condições dignas de trabalho para os advogados inscritos no Sistema de Acesso ao Direito; ausência de diálogo com a tutela, designadamente nas negociações da tabela de remunerações, mais tarde reivindicada como vitória pela BOA e o CG; alheamento de entidades que estiveram sempre ao lado dos Advogados, como a Provedora de Justiça; nenhum diálogo com os grupos parlamentares e os partidos políticos, designadamente aqueles que votaram contra o quadro legal que agora rege a profissão.

Tudo indica que a BOA e os membros do CG fizeram neste dois anos o que sabiam fazer. Infelizmente para os advogados, sabiam pouco e, por isso, o resultado foi escasso. Receio mesmo que tenha sido nulo.

  • Agostinho Pereira de Miranda
  • Advogado e presidente da Associação ProPública – Direito e Cidadania

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