Anacom aplica coimas totais de 6,5 milhões de euros em 2024

  • Lusa
  • 14:02

Entidade concluiu 266 processos de contraordenação no ano passado, tendo aplicado sanções em 234 que correspondem a um total de coimas de 6,5 milhões de euros.

A Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom) concluiu 266 processos de contraordenação no ano passado, tendo aplicado sanções em 234 que correspondem a um total de coimas de 6,5 milhões de euros.

Entre as 234 decisões condenatórias, a Anacom destaca uma contra a Meo, “por incumprimento de regras relativas a contratos com assinantes, em que foi aplicada uma coima única de 1,4 milhões de euros” e outra contra a NOS. Esta última por “incumprimento de regras relativas a contratos com assinantes, em que foi aplicada uma coima única de 858 mil euros, e por incumprimento de regras relativas à suspensão de serviços de comunicações eletrónicas, em que foi aplicada uma coima única de 744 mil”, lê-se no comunicado.

O regulador também destaca a decisão contra os CTT, “por violações de obrigações respeitantes ao serviço postal universal e de obrigações relativas à distribuição de envios postais, em que foram aplicadas coimas de 830 mil euros e de 399 mil euros”, outra contra a NOS Madeira, “por incumprimento de regras relativas a contratos com assinantes, em que foi aplicada uma coima única de 363 mil euros” e sobre a Vodafone, “por incumprimento de regras relativas ao barramento de serviços, em que foi aplicada uma coima única de 250 mil euros e uma injunção”.

A Anacom tomou ainda decisões relativas a violações de direitos dos consumidores em matéria de comunicações eletrónicas.

Foram objeto de análise inicial durante o ano 235 processos e foram instaurados 148 processos de contraordenação devido à existência de indícios suficientes da prática de infrações“, adianta.

Dos processos resultantes da existência “de indícios de violação de obrigações previstas na Lei das Comunicações Eletrónicas, destacam-se sobretudo os relativos ao incumprimento de regras aplicáveis aos contratos”, acrescenta a entidade reguladora.

Realça ainda os processos em que foram imputados incumprimentos da obrigação de prestação de informação à Anacom, quer pelos prestadores de serviços de comunicações eletrónicas, quer pelos prestadores de serviços postais, bem como das obrigações fixadas pelo regime de instalação de infraestruturas de telecomunicações.

Registaram-se também incumprimentos das obrigações relativas aos regimes de disponibilização no mercado de equipamentos; de regras aplicáveis às redes e estações de radiocomunicações; e de obrigações fixadas no regime jurídico do livro de reclamações, refere a Anacom.

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