Banco de Fomento dispensado de cumprir parte das regras dos contratos públicos
Gonçalo Regalado pode "contratar a aquisição de bens e serviços relacionados com essa transformação digital e tecnológica através de mecanismos de contratação mais céleres".
O Banco de Fomento está dispensado de cumprir parte das regras da contratação pública para aumentar os serviços digitais. A instituição pode assim contratar a compra de bens e serviços de forma mais célere, uma opção que o Governo justifica com a urgência da questão. O Presidente da República já promulgou o diploma.
O Governo aprovou um decreto-lei no Conselho de Ministros de 10 de março que “dá maior agilidade, por um período máximo de 12 meses, à contratação de bens e serviços imprescindíveis ao processo de transformação tecnológica e digital” do Banco de Fomento.
Questionado sobre os detalhes da decisão, fonte do Ministério da Economia disse ao ECO que “o diploma aprovado visa possibilitar que o BPF proceda a uma transformação estrutural e transversal da sua infraestrutura digital e tecnológica, necessária para o cabal cumprimento da sua missão e para o impulso que a nova administração pretende dar à atividade do BPF”.
Assim, o banco agora liderado por Gonçalo Regalo “poderá contratar a aquisição de bens e serviços relacionados com essa transformação digital e tecnológica através de mecanismos de contratação mais céleres, atenta a urgência da questão, ainda que sempre sujeito a limites quantitativos e exigindo consulta prévia de mercado”, explicou fonte oficial do Ministério tutelado por Pedro Reis.
No entanto, de acordo com a nota do Presidente da República que dá conta da promulgação do diploma, o Banco de Fomento fica “excluído da aplicação da Parte II do Código dos Contratos Públicos”. Esta é a parte que determina quais os tipos de procedimentos a que as entidades adjudicantes estão sujeitas seja ajuste direto, consulta prévia, concurso público, concurso limitado por prévia qualificação, procedimento de negociação, diálogo concorrencial, ou parceria para a inovação e quais as prestações que são abrangidas. Em causa estão desde as empreitadas de obras públicas às compras de serviços.
O Código determina que as entidades podem optar pela consulta prévia na aquisição de bens móveis e de serviços, quando o valor do contrato for inferior a 75 mil euros, embora tenham de consultar pelo menos três entidades.
Na apresentação do Plano de Ação do Banco de Fomento, o novo CEO, Gonçalo Regalado anunciou que estavam previstos investimentos “relevantes” em tecnologia para criar um Banco de Fomento Digital para “ganhar tempo de resposta” e “eficiência operacional ao serviço das empresas”. Porque, como reconheceu, “não é tolerável demorar meses a responder às empresas”.

Em cima da mesa está a criação de um site dedicado, app e serviços remotos com capacidade de decisão just in time. Em entrevista ao Jornal Económico, Gonçalo Regalado explicou que “o Plano Digital do Banco de Fomento enquadra 3 pilares: a fundação e inovação com a construção dos laboratórios de inovação digitais, com a implementação de metodologia ágil, com a ativação de infraestruturas tecnológicas e com a implementação de software low code; a criação de experiência de cliente com eficiência operacional, tecnologias de automação e GEN AI que nos permitam ter modelos preditivos de negócio; e a construção de um Banco Digital com serviço às empresas”.
Recorde-se que, em dezembro, ainda no mandato da anterior administração, liderada por Ana Carvalho, o Banco de Fomento estabeleceu um protocolo de consultoria em Investigação e Desenvolvimento (I&D) com o INESC TEC, durante dez meses, para apoiar a “conceptualização de um plano de transformação digital do banco”.
Questionado pelo ECO sobre as alterações que o novo decreto-lei introduz, fonte oficial do Banco remeteu quaisquer esclarecimentos para a tutela, já que não tinham detalhes sobre o diploma.
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