A estrutura de financiamento em projectos apoiados pelo Portugal 2020
Planear um projecto de investimento requer antever os recursos necessários ao seu adequado financiamento anual.
Um dos principais desafios que as empresas enfrentam quando se candidatam aos Sistemas de Incentivos criados ao abrigo do Portugal 2020 é assegurar a execução do plano de investimento previsto em candidatura, de modo consistente e capaz de reflectir o seu alinhamento com os objectivos do Sistema de Incentivos associado e, ainda, com a estratégia de crescimento nacional e local.
Surge, neste contexto, como um aspecto crítico, a estrutura de financiamento do projecto prevista pela empresa, a qual deverá reflectir o equilíbrio entre as despesas de investimento a realizar anualmente e os meios disponíveis e necessários ao seu financiamento.
Com efeito, em sede de candidatura, as empresas apresentam as suas intenções relativamente à cobertura total do projecto considerando as diferentes fontes de financiamento possíveis: (i) capitais próprios (capital e prestações suplementares), (ii) autofinanciamento, (iii) capitais alheios (financiamento junto de instituições de crédito, empréstimos por obrigações, financiamento de sócios/accionistas, fornecedores de investimentos e locação financeira) e, ainda, (iv) incentivo a obter. Porém, quaisquer que sejam os meios de financiamento seleccionados, a elegibilidade do projecto estará condicionada à demonstração do seu adequado financiamento por capitais próprios, de acordo com os diferentes limites estabelecidos nos normativos em vigor.
Naturalmente, e sempre que possível, no decurso da execução do projecto, as empresas deverão procurar seguir os compromissos assumidos em sede de candidatura. Contudo, não raras vezes, e em resultado de situações não previstas ab initio, estas são desafiadas a repensar a natureza das fontes de financiamento projectadas, procurando não comprometer o calendário de execução do projecto, previsto em candidatura.
Nestas circunstâncias, assegurando o cumprimento da cobertura mínima do projecto por capitais próprios, as empresas podem ponderar a reafectação dos recursos financeiros do projecto, entre autofinanciamento e capitais alheios ou considerando as diferentes fontes de financiamento alternativas através de capitais alheios. Neste sentido, têm sido divulgadas novas linhas de financiamento que foram criadas para reforçar o acesso a capital alheio pelas empresas com projectos aprovados no Portugal 2020, como são os casos da sublinha “Investimento” da Linha de Crédito Capitalizar e da Linha de Crédito Com Garantia Mútua.
Adicionalmente, a contratação de operações de locação financeira é uma opção não menos comum, ainda que seja necessário assumir um compromisso de compra do bem locado no final do contrato e que a elegibilidade da despesa esteja limitada ao valor do capital amortizado nas rendas devidas e pagas até dois anos após a data da última factura paga imputável ao projecto.
Salienta-se, por fim, que a empresa deverá fundamentar, em sede de pedido de pagamento final, todas as alterações aos recursos financeiros do seu projecto, evidenciando que foram asseguradas todas as fontes de financiamento e assegurando que não foi comprometido o critério de elegibilidade fixado em termos de cobertura mínima do projecto por capitais próprios.
De facto, o regime estabelecido no Portugal 2020 é flexível e poderá adaptar-se à realidade das empresas, nomeadamente, se necessário repensar as intenções de investimento manifestadas em sede de candidatura, incluindo a estrutura de financiamento do projecto. No entanto, sempre que se verifiquem alterações ou ocorrências relevantes que possam comprometer os pressupostos relativos à aprovação do projecto de investimento, as empresas deverão efectuar as devidas comunicações, pelos meios adequados, junto da autoridade de gestão competente.
Nota: Por opção própria, a autora não escreve segundo o novo acordo ortográfico.
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