Governo suspende extinção da empresa que gere o SIRESP e atribui até 19,5 milhões

  • Lusa
  • 21 Abril 2025

Governo justifica a decisão de suspensão com a marcação de eleições legislativas antecipadas para 18 de maio.

O Governo suspendeu a extinção da empresa que gere o SIRESP, decidindo atribuir a esta entidade uma indemnização compensatória de até 19,5 milhões de euros para que continue a funcionar em 2025, segundo um diploma publicado esta segunda-feira.

Na resolução aprovada em Conselho de Ministros em 10 de abril e publicada esta segunda-feira, em Diário da República, o Governo justifica a decisão de suspensão com a marcação de eleições legislativas antecipadas para 18 de maio.

A extinção da empresa que gere o Sistema Integrado de Redes de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP), passando as atribuições para a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI), tinha sido determinada pelo anterior Governo de António Costa e já tinha sido suspensa uma primeira vez devido à realização das eleições legislativas antecipadas de 10 de março de 2024.

Na altura, o Executivo atribuiu à empresa SIRESP, S.A. uma indemnização compensatória das obrigações de serviço público, para 2024, de até 26 milhões de euros.

Segundo o diploma, após tomar posse em abril de 2024, o Governo de Luís Montenegro decidiu “recuperar processos anteriores relacionados com projetos de extinção da SIRESP, S. A., e de criação de uma nova entidade da administração indireta do Estado, tutelada pela área governativa da administração interna, cuja efetivação se previa ocorrer neste primeiro trimestre do ano de 2025”.

Face ao prazo estabelecido para a transformação institucional, o executivo optou, em vez de atribuir nova indemnização compensatória, por autorizar “dois pedidos de aplicação de saldos de gerência de anos anteriores da SIRESP, S. A.”, num total de 6.440.994 euros, que se esgotarão este mês.

Neste quadro, cuja gravidade é reforçada pela “iminência da época de empenhamento operacional reforçado para o combate aos incêndios rurais”, o Governo considera “urgente, inadiável e indispensável” atribuir àquela empresa uma “indemnização compensatória pelo cumprimento das obrigações de serviço público” de até 19.559.006 euros.

A verba está “devidamente orçamentada no orçamento” para 2025 da SGMAI.

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