Pagamentos em cash acima de 3.000 euros proibidos a partir de hoje

Uma alteração legislativa, que entra em vigor esta quarta-feira, passa a proibir pagamentos em numerário de valor igual ou superior a três mil euros.

A norma entra em vigor esta quarta-feira: a partir de hoje será proibido fazer pagamentos em numerário acima de três mil euros. A alteração da Lei Geral Tributária publicada esta terça-feira em Diário da República determina que seja utilizado um meio de pagamento específico (que não seja em numerário) em transações que envolvam montantes iguais ou superiores a três mil euros ou o seu equivalente noutra moeda.

Ao proibir que estas transações sejam feitas em numerário, a lei obriga que seja conhecida a identificação do destinatário do pagamento, seja por transferência bancária, cheque ou débito direto. Em causa estão pagamentos de bens ou prestações de serviços.

Caso o pagamento seja feito por cidadãos não residentes em Portugal, o limite sobe para os dez mil euros — “desde que não atuem na qualidade de empresários ou comerciais”, ressalva a lei. Para avaliação dos limites, os pagamentos são considerados de forma agregada, “ainda que não excedam aquele limite se considerados de forma fracionada”.

Além disso, a alteração à lei proíbe ainda o pagamento em numerário de impostos cujo montante exceda os 500 euros. As coimas previstas variam entre os 180 e os 4.500 euros.

“O disposto neste artigo não é aplicável nas operações com entidades financeiras cujo objeto legal compreenda a receção de depósitos, a prestação de serviços de pagamento, a emissão de moeda eletrónica ou a realização de operações de câmbio manual, nos pagamentos decorrentes de decisões ou ordens judiciais e em situações excecionadas em lei especial”, ressalva a lei.

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