BCE contra proposta da esquerda de limitar pagamentos em dinheiro vivo

  • ECO
  • 25 Maio 2017

Teto de 3.000 euros para pagamentos em dinheiro vivo? O BCE não percebe os alicerces da medida proposta pela esquerda e critica-os um por um no seu parecer.

O Banco Central Europeu foi chamado a dar o parecer e dois meses depois ele chegou: um conjunto de críticas que cobrem todos os aspetos da medida. O BCE considera o teto de 3.000 euros para pagamentos em dinheiro vivo “desproporcional” para além de falhar nos seus objetivos e não olhar às consequências. A entidade europeia desconstrói assim uma medida que, a seu ver, foi em tudo mal construída.

Começando pelo valor: o teto de 3.000 euros só desvaloriza a medida. O BCE aponta a quantia como “desproporcionalmente baixa” e assinala que o patamar de referência na Europa de momento são os 10.000 euros. A proposta da esquerda portuguesa de facto prevê que não residentes tenham uma margem de pagamento até aos 10.000 euros — o teto de 3.000 euros aplica-se somente a residentes no país.  Esta distinção, na ótica do banco europeu, é “discriminatória” e “sem aparente justificação” refere o Jornal de Negócios.

Quais os custos e os benefícios? O trabalho de casa não parece ter sido feito, já que o projeto não refere o impacto social. O BCE resolve relembrar ao Governo as vantagens de utilização da moeda. Este é um meio rápido de pagamento, que goza de uma aceitação generalizada e que não implica custos como comissões, para além de permitir ao pagador ter mais presente a noção dos gastos.

Ainda em termos de benefícios, o objetivo de combater a evasão fiscal não será atingido com esta medida, na opinião do BCE. Isto porque muitas operações não são tributáveis, vindo somente dificultar as transações em dinheiro. É desejável que haja alguma flexibilidade nos pagamentos em numerário para o caso de não existir outro método disponível na altura da transação.

Outras pontas ficam por atar. Por um lado, o que é considerado “pagamento parcelar” não está suficientemente bem definido para o banco europeu. Por outro, a falha a articulação com outras leis. Por exemplo, esta medida parece chocar com a Lei Geral Tributária quando esta determina que os pagamentos acima de 1000 euros, a serem efetuados por empresas, devem ser feitos por transferência, cheque ou débito direto, ou não serão contabilizados como custo fiscal.

No final de contas, o Banco Central Europeu defende que este tipo de medidas deve prever algumas exceções, não só para quando não há um prestador de serviços que possa facilitar o ato de pagamento mas também para os casos em que a rastreabilidade possa ser garantida pelas partes envolvidas.

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