Governo muda supervisão financeira. E reforça poderes do ministro das Finanças
Autoridade nacional de resolução bancária passa a ser liderada por um administrador executivo escolhido pelo ministro das Finanças. São muitas as mudanças na supervisão financeira em vista.
Foi um conflito de interesses no Banco de Portugal que motivou o Governo a avançar para a criação de um novo supervisor financeiro com poderes para dissolver bancos. Agora, com a remodelação do sistema de supervisão, é o próprio Executivo que vai poder nomear o responsável que fica com a pasta de resolução bancária, com poder para decidir o futuro de bancos em dificuldades, depois dos casos BES e Banif no passado. Mas há mais mudanças em vista na supervisão financeira em Portugal de acordo com as recomendações do grupo de trabalho liderado por Carlos Tavares e apresentadas esta segunda-feira pelo Ministro das Finanças, Mário Centeno.
Será criado um novo supervisor com poderes reforçados e esta é a grande novidade. Chamar-se-á Conselho de Supervisão e Estabilidade Financeira (CSEF) e vem substituir o atual Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (CNSF), composto pelo Banco de Portugal, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e Autoridade de Supervisão de Seguros (ASF).
Além de arrebatar o poder de supervisão macroprudencial ao Banco de Portugal, esta nova entidade vai desempenhar funções de autoridade de resolução bancária, “roubando” o poder de dissolver bancos a Carlos Costa. E é aqui que está a grande rutura com o passado que o Governo pretende empreender com a revisão do sistema de supervisão financeira com dois detalhes importantes: 1) as competências de resolução de bancos são atribuídas a uma entidade autónoma dentro do CSEF; 2) e este órgão interno do CSEF será liderado por um dos dois administradores executivos escolhidos pelo ministro das Finanças.
Ou seja, será Mário Centeno a nomear quem decide o futuro dos bancos em grandes dificuldades, a exemplo do que aconteceu no passado com o BES (2014) e Banif (2015). Ainda assim, Carlos Tavares, que nos últimos meses esteve a elaborar o relatório para reformar a supervisão financeira, propõe que o Banco de Portugal (e Carlos Costa) não fique totalmente apartado destas competências.
“Recomenda-se que as funções da autoridade nacional de resolução (…) sejam confiadas à nova entidade (CSEF) a quem, nessa qualidade e em articulação com o Banco de Portugal e outras autoridades, deveriam caber as decisões relativas i) à avaliação dos planos de recuperação e emissão de eventuais recomendações; ii) avaliação de resolubilidade das instituições; iii) elaboração e atualização de planos de resolução; iv) avaliação do preenchimento das condições para aplicação de uma medida de resolução; v) aplicação de medidas de resolução (…)”, lê-se na proposta para a Reforma do Modelo de Supervisão Financeira.
Para lá dos dois administradores executivos apontados pelo Governo, que trabalhariam em regime de exclusividade, o Conselho de Administração do CSEF vai contar com um presidente (cujo modo de designação será idêntico ao previsto para o governador do Banco de Portugal) e ainda representantes dos supervisores setoriais (Banco de Portugal, CMVM e ASF).
Governo entra para o sistema nacional de supervisão
As mudanças não se ficam pela redistribuição de competência. Vêm aí o novo Sistema Nacional de Supervisão Financeira (SNSF), constituído pelos atuais três supervisores, pelos novos CSEF e Conselho Superior de Política Financeira (CSPF). Este último conselho será liderado pelo ministro das Finanças e ficaria “com a missão de assegurar a estabilidade financeira do país”
“O CSPF seria presidido pelo Ministro das Finanças e integraria o Governador do Banco de Portugal, o Secretário de Estado do Ministério das Finanças com a responsabilidade do sistema financeiro, um Vice-Governador do Banco de Portugal, bem como o Presidente e o Vice-Presidente do CSEF, podendo ainda estar representados diretamente os supervisores setoriais ASF e CMVM”, recomenda Carlos Tavares.
“Este Conselho reuniria regularmente (com a periodicidade definida por lei) e pronunciar-se-ia sobre as matérias submetidas à sua apreciação pelo órgão de administração do CSEF, bem como sobre propostas apresentadas pelo Ministro das Finanças ou pelo Governador do Banco de Portugal, podendo o primeiro convocar reuniões extraordinárias do CSPF”, sublinha o relatório.
Supervisão comportamental dos produtos bancários passa para a CMVM
Outra mudança em vista poderá passar pela separação das competências de supervisão comportamental de produtos de natureza bancária, atribuída ao Banco de Portugal. “Duas soluções são avançadas” pelo grupo liderado por Carlos Tavares.
“Numa lógica de integração aprofundada, esta última vertente [supervisão comportamental de produtos bancários] seria agregada às funções que cabem à CMVM, criando uma nova entidade de supervisão comportamental transversal”, sugere o relatório. “Em alternativa, numa lógica de minimização das alterações na atual estrutura dos supervisores, poderia manter-se a atual repartição de competências”, em que tudo ficaria como está atualmente.
(Notícia clarificada às 22h24 acerca da autoridade nacional de resolução)
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