Resolução antes das novas regras europeias permite ao Estado ficar no Novo Banco

  • Lusa
  • 11 Outubro 2017

O comissário europeu para o Euro, Valdis Dombrovskis, esclarece que o Estado português só fica com uma participação de 25% no Novo Banco porque a resolução do BES foi feita antes das regras europeias.

O comissário europeu para o Euro, Valdis Dombrovskis, esclarece que o processo de resolução do Novo Banco é o caso único anterior às regras europeias sobre resoluções bancárias, razão pela qual o Estado pode manter uma percentagem.

“O caso do Novo Banco é uma situação de ajudas de Estado que vem de 2013, e enquanto tal, é anterior da diretiva DRRB [sobre resoluções bancárias]”, esclareceu em conferência de imprensa, questionado sobre o facto de o Estado português manter 25% do banco. “A questão era saber se os compromissos assumidos no plano de resolução se encontram refletidos nesta decisão sobre vender o Novo Banco, o que a Comissão aprovou hoje”, disse Dombrovskis.

Em comunicado, a Comissão Europeia esclareceu que “a resolução do BES [Banco Espírito Santo] foi concebida e levada a cabo pelas autoridades portuguesas ao abrigo do quadro jurídico nacional em vigor em agosto de 2014, anterior à entrada em vigor da Diretiva Recuperação e Resolução Bancárias (DRRB)”.

Uma vez que a resolução, a criação de um banco de transição e a sua venda subsequente faziam parte da estratégia de resolução que teve início em 2014, o processo de venda do banco de transição rege-se pelo quadro português de resolução bancária, ao passo que a apreciação de Bruxelas se baseia no direito da União Europeia aplicável na altura em que teve início o processo de resolução do BES.

Bruxelas sublinhou ainda que “este é o único caso, e não existem outros casos de bancos que tenham sido objeto de resolução ao abrigo do quadro nacional de resolução bancária antes da entrada em vigor da DRRB”, aprovada em maio de 2014.

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