Inquérito à CGD: alterações ao relatório até dia 20. Votação final em Assembleia no dia 27

  • Lusa
  • 11 Outubro 2017

Luís Testa apresentará o relatório da segunda comissão de inquérito à CGD na próxima terça-feira e será debatido entre os vários partidos até dia 20. O documento final segue para a Assembleia a 22.

As propostas de alteração ao relatório da segunda comissão de inquérito à Caixa Geral de Depósitos (CGD) têm de ser entregues até dia 20 de outubro, sendo o texto votado na comissão no dia 27, foi decidido esta quarta-feira.

De acordo com indicação dada à agência Lusa por fonte da comissão, a apresentação do relatório elaborado pelo socialista Luís Testa, será feita em 17 de outubro, próxima terça-feira, havendo depois um espaço de alguns dias para os vários partidos apresentaram propostas de alteração.

Posteriormente, em 27 de outubro, uma sexta-feira, dar-se-á a votação final do texto em sede de comissão, seguindo posteriormente o mesmo para discussão e debate no plenário da Assembleia da República.

O deputado relator da segunda comissão de inquérito sobre a CGD declarou já esta quarta-feira que o ex-presidente do banco, António Domingues, viveu um “processo de convencimento” sobre a isenção de apresentar declarações ao Tribunal Constitucional.

A renúncia de Domingues, defendeu o deputado relator, Luís Testa (PS), deveu-se a um “processo de convencimento de que ele e um conjunto de administradores estavam exonerados da prestação declarativa, nomeadamente ao Tribunal Constitucional, não o estando de facto”.

Luís Testa falou em conferência de imprensa no parlamento sobre a versão preliminar do seu relatório da segunda comissão de inquérito à CGD, tendo sublinhado que a renúncia de António Domingues não se ficou a dever ao projeto definido, com o Governo, para a CGD.

“A renúncia do doutor António Domingues não se deu por qualquer razão que tivesse existido entre o Governo e a administração da CGD quanto ao projeto da CGD. Todos os objetivos aí foram plenamente alcançados”, sublinhou Luís Testa.

Em causa esteve, portanto, o “entendimento” que Domingues fazia do alcance da alteração do Estatuto do Gestor Público e de uma eventual exoneração de apresentação de rendimentos, património e cargos sociais, cenário determinado na lei 4/83 de 02 de abril.

As conclusões do relatório preliminar foram avançadas na manhã de terça-feira pelo ECO e a agência Lusa teve também acesso ao documento, que resume os trabalhos da comissão parlamentar de inquérito que tem por objeto apurar a atuação do Governo na nomeação, gestão e demissão da anterior administração do banco público.

Um dos pontos centrais desta comissão de inquérito, pedida potestativamente (de forma obrigatória) por PSD e CDS-PP, passava por apurar se era “verdade ou não que o ministro [das Finanças] negociou a dispensa da apresentação da declaração de rendimentos [de António Domingues]”, o que foi sempre negado pelo Governo e é corroborado na versão preliminar do relatório.

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