Governo abre a porta a mudar o IVA dos parques temáticos

O Governo quer diminuir os custos de cumprimento das obrigações previstas no Código do IVA e simplificar o cumprimento das obrigações dos profissionais da diversão.

O Governo abre a porta a alterar o IVA para as atividades de parques de diversão e temáticos, mas também de diversão recreativa. De acordo com a versão preliminar do Orçamento do Estado que vai ser entregue esta sexta-feira no Parlamento, a que o ECO teve acesso, há uma alteração legislativa para “diminuir os custos de cumprimento das obrigações fiscais previstas no Código do IVA”.

Em causa está uma autorização para o Governo alterar três artigos (29.º, 40.º e 41.º do Código do IVA) que regulamentam desde as disposições gerais relativas à entrega da declaração, às faturas simplificadas e os prazos de entrega da declaração. A formulação da autorização legislativa não é clara no que diz respeito às alterações que o Executivo pretende introduzir, apenas sublinha que o objetivo é a “diminuição dos custos de cumprimento das obrigações previstas no Código do IVA” e “simplificar o cumprimento das obrigações previstas [nos artigo já referidos] por parte dos sujeitos passivos” que exerçam atividades no âmbito parques de diversão e temáticos, mas também de diversão recreativa.

Recorde-se que os chamados empresários da diversão têm multiplicado as formas de protesto exigindo que o IVA passe a ser de 13%. Já foi de 6%, mas passou para 23% na altura da troika. Argumentam que a atividade deve ser classificada como cultural e não como lazer.

O presidente da Associação Portuguesa de Empresas de Diversões (APED), Luís Paulo Fernandes, apelou inclusivamente ao Presidente da República para interceder por estes cerca de 120 empresários em nome individual que geram receitas anuais em torno dos 600 mil euros. A Associação pediu um alvará para concorrência legal e que sejam tomadas medidas específicas de apoio à sustentabilidade e valorização da atividade das empresas itinerantes de diversão.

Esta autorização legislativa tem uma duração de 180 dias e a versão preliminar do Orçamento de Estado para 2018 admite que “posteriormente” as alterações introduzidas se estendam a outras atividades. “Sem prejuízo de posteriormente se estender o respetivo âmbito de aplicação subjetivo”, diz o documento.

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