O que muda no financiamento dos partidos? E as dúvidas que ficam
O Parlamento mudou o financiamento dos partidos. Apenas CDS e PAN divergiram na isenção do IVA e no fim do teto das receitas de angariação de fundos. Mas há dúvidas sobre os processos pendentes.
O Parlamento uniu-se para fazer alterações ao financiamento dos partidos, mas o CDS e o PAN votaram contra duas medidas: a isenção total do IVA e o fim do teto de receitas de angariação de fundos. Afinal, o que mudou? E o que falta saber? Há, pelo menos, uma dúvida: as alterações aplicam-se aos processos pendentes? Fonte do grupo de trabalho que preparou a legislação garante ao ECO que o texto deixa em aberto a aplicação retroativa.
É uma das últimas alterações do diploma, mas pode mudar o rumo de processos judiciais. A nova lei prevê uma norma transitória: “A presente lei aplica-se aos processos novos e aos processos pendentes à data da sua entrada em vigor que se encontrem a aguardar julgamento, sem prejuízo da validade dos atos praticados na vigência da lei anterior”, lê-se no projeto de lei aprovado. Fica a dúvida sobre se estas alterações podem, por exemplo, permitir aos partidos recuperar o IVA que atualmente reclamam ao fisco junto dos tribunais.
É o caso, nomeadamente, do Partido Socialista — com um passivo de 20,7 milhões de euros e capitais próprios negativos –, que tem em curso sete ações no Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa (TAF) contra a Autoridade Tributária para que o fisco devolva o IVA cobrado durante campanhas eleitorais. O valor total em litígio, segundo a Sábado, supera, pelo menos, os dois milhões de euros.
Se até agora o entendimento da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos era desfavorável a essa devolução, com a nova lei tal não deverá acontecer. E a expressão “processo pendentes (…) que se encontrem a aguardar julgamento” não é clara, podendo abrir a porta a uma decisão favorável sobre o IVA reclamado pelos partidos em anos anteriores.
Em declarações ao Público, Luís Patrão, o responsável financeiro do PS, disse que “essa redação [da norma transitória] foi feita para responder aos processos que estão no Tribunal Constitucional e na Entidade das Contas”. Contudo, não afastou a possibilidade de se aplicar aos litígios atuais que correm no TAF: “[A redação] não foi feita para os que estão no TAF. Se puder aplicar-se, melhor. Não foi escrita certamente com essa intenção”. À TSF, fonte da oposição que não foi identificada garantiu que este tipo de casos não estão incluídos na nova lei, uma vez que se estivesse não teria votado a favor.
Como aconteceu?
Foi na passada quinta-feira que PSD, PS, BE, PCP e PEV uniram-se para aprovar alterações a quatro leis que incidem sobre o financiamento dos partidos em Portugal. A exposição de motivos do projeto de lei foca-se numa alteração processual que acautela o princípio da separação de poderes. Se o diploma for promulgado pelo Presidente da República, a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) passará a ser responsável por investigar “irregularidades e ilegalidades das contas dos políticos e das campanhas eleitorais”, podendo aplicar coimas. Até agora, a ECFP apenas auxiliava o Tribunal Constitucional, que acumulava em si a fiscalização e a apreciação dos recursos.
Esta é “a principal novidade introduzida pela presente alteração legislativa”. Contudo, o texto também fala de “alterações pontuais cuja introdução se revelou necessária”. Que nem todos subscrevem. No Parlamento, António Carlos Monteiro, deputado do CDS, atacou-as: “Como sucede muitas vezes nas obras, o problema está no ‘já agora’… já agora, faça-se mais isto, faça-se mais aquilo”. O centrista argumentou que a alteração permite que os partidos se transformem em “empresas de angariação de fundos”. Já a alteração do IVA traduz-se num “alargamento do subsídio [estatal] à atividade dos partidos mesmo que essa atividade não tenha nada a ver com a atividade política dos partidos”.
Ao CDS juntou-se a voz crítica da ex-presidente da ECFP, Margarida Salema, que regressou ao PSD e apoia Santana Lopes. “Os partidos resolveram uns aos outros os problemas de cada um”, resumiu, em declarações ao Expresso [acesso pago] de sábado. Margarida Salema disse ainda estranhar que as alterações tenham sido feitas “em tão curto espaço de tempo e sem ser publicitada”.
Os partidos resolveram uns aos outros os problemas de cada um.
Em causa estão quatro leis alteradas: a Lei dos Partidos Políticos, a do Financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, a Lei de organização e funcionamento da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos e a da Organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional. O projeto de lei tem, no total, 76 páginas. O que muda?
Isenção do IVA na totalidade
Já existia uma isenção do IVA, mas era limitada. Esta incidia sobre a “aquisição e transmissão de bens e serviços que visem difundir a sua mensagem política ou identidade própria, através de quaisquer suportes, impressos, audiovisuais ou multimédia, incluindo os usados como material de propaganda e meios de comunicação e transporte”. Contudo, a alteração aprovada na Assembleia da República elimina essa delimitação, passando a isenção aplicar-se à “totalidade de aquisições de bens e serviços para a sua [dos partidos] atividade”.
Segundo o Público, esta isenção deverá aplicar-se às despesas que os partidos têm em eventos como a Festa do Avante (PCP), a Festa do Pontal (PSD) ou a Festa da Pontinha (PS). Será então devolvido o IVA dos bens e serviços adquiridos, incluindo o cachet de músicos, montagem de palcos, entre outros.
Atualmente, os partidos já beneficiam de uma série de isenções em impostos: IMT, IMI, imposto do selo, imposto sobre sucessões e doações, imposto automóvel e agora da totalidade do IVA. Acresce-se ainda a isenção de taxas de justiça e de custas judiciais. No passado, tanto CDS e BE tinham apresentado propostas no Parlamento para acabar com a isenção de IMI para os partidos.
Fim do teto na angariação de fundos
Até agora, os partidos só poderiam ter receitas de angariação de fundos até 1.500 vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS). Ou seja, cerca de 632 mil euros este ano. O novo diploma acaba com este teto, permitindo aos partidos angariar fundos sem limites. Segundo a lei atual, “considera-se produto de angariação de fundos o montante que resulta da diferença entre receitas e despesas em cada atividade de angariação”.
Contudo, o projeto de lei não mexe nas regras do regime dos donativos singulares: mantém-se o limite anual de 25 vezes o IAS por doador, ou seja, pouco mais de 10 mil euros. Assim, continua a aplicar-se um limite sobre o donativo por cidadão, mas deixa de se aplicar um limite ao total angariado numa atividade do partido.
Fonte do grupo de trabalho ouvida pelo ECO questiona-se sobre a “opacidade” que a ausência de um teto pode criar: os partidos podem utilizar as atividades de angariação de fundos para receber dinheiro de empresas ou outras entidades através de financiamento, patrocínios ou outro tipo de ajudas que deixam de ter um limite — algo que regras dos donativos não permitem.
Cedência de espaços públicos gratuitamente
O projeto de lei cria uma exceção ao artigo que estipula os “financiamentos proibidos”. A lei passa a prever a cedência de espaços por parte do Estado ou de IPSS, desde que dessa cedência não resulte a discriminação entre partidos políticos ou candidaturas. “Não se considera receita partidária ou de campanha a cedência gratuita de espaços que sejam geridos ou propriedade do Estado ou de pessoas coletivas de direito público, incluindo autarquias locais, de entidades do setor público empresarial ou de entidades da economia social”, lê-se no novo diploma.
ECFP fiscaliza e multa, TC averigua recursos
Esta é a principal mudança que os partidos reivindicaram, invocando “dúvidas de constitucionalidade” sobre o que estava em vigor. A Entidade das Contas e Financiamentos Políticos terá como funções “a apreciação e fiscalização das contas dos partidos políticos e das campanhas eleitorais, bem como a aplicação das respetivas coimas”. A ECFP poderá, por sua iniciativa, realizar inspeções e auditorias “de qualquer tipo ou natureza às contas dos partidos políticos e das campanhas eleitorais”. A entidade tem um ano para se pronunciar sobre a regularidade e legalidade das contas dos partidos, tendo a oportunidade de solicitar esclarecimentos.
Já o Tribunal Constitucional fará a averiguação dos recursos apresentados face às decisões da ECFP, o que implica o efeito suspensão da decisão recorrida. Além disso, “recebido o recurso pelo Tribunal Constitucional o mesmo dá vista ao Ministério Público para que este se pronuncie no prazo de 10 dias com direito a resposta pelo recorrente no mesmo prazo”. Cabe assim ao TC “apreciar, em sede de recurso de plena jurisdição, em plenário, as decisões da ECFP em matéria de regularidade e legalidade das contas dos partidos políticos (…) incluindo as decisões de aplicação de coimas”.
Grupo de trabalho fantasma?
O grupo de trabalho “Financiamento dos Partidos e das Campanhas Eleitorais” foi constituído na primeira comissão parlamentar que se dedica aos Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias. Contudo, a informação online é escassa: não existem documentos sobre as audições, relatórios ou atas das reuniões. Fonte presente no grupo de trabalho referiu ao ECO que as reuniões foram à porta fechada, sem atas.
É apenas possível perceber que a primeira reunião ocorreu a 26 de abril deste ano e a última a 10 de novembro. Foram oito reuniões centradas num só ponto de agenda: “Apreciação dos problemas e propostas de solução identificados no documento enviado pelo Tribunal Constitucional sobre fiscalização das contas dos Partidos Políticos e das campanhas eleitorais, bem como de outros pontos que os Grupos Parlamentares entendam suscitar”. A última reunião, a nona, serviu para a “ponderação de algumas sugestões”.
O grupo de trabalho foi coordenado por José Silvano, deputado do PSD, e contou com a presença de José de Matos Rosa (PSD), Ana Catarina Mendes (PS), Jorge Lacão (PS), António Carlos Monteiro (CDS), António Filipe (PCP) e José Luís Ferreira (PEV). Apesar de não constar da informação do site, Pedro Filipe Soares esteve a representar o Bloco de Esquerda.
O que se segue?
“Sei que entrou em Belém na sexta-feira à tarde (…) mas só hoje de madrugada é que vou olhar para ele”, disse Marcelo Rebelo de Sousa. “Eu sabia que havia uma ideia fundamental que eu próprio considerava muito importante, de que o Tribunal Constitucional entendia que era necessário mudar a lei para ser possível haver um controlo diferente e mais eficaz e, com a possibilidade de recurso para outra entidade que não a mesma que aplicava sanções, e essa era a parte fundamental da mudança. Agora, além disso parece que há outras pequenas alterações que ainda vou ter de analisar”, disse esta noite o Presidente da República em direto na SIC, a propósito da lei.
“A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação”. Contudo, primeiro é preciso que Marcelo Rebelo de Sousa promulgue o decreto. Só após a promulgação o decreto assume a designação de lei. O Presidente da República pode exercer o seu direito de veto, devolvendo o decreto ao Parlamento. O veto pode ser por dúvidas constitucionais (requerendo então o parecer do Tribunal Constitucional) ou por razões políticas. Contudo, caso o diploma volte a ser aprovado por maioria absoluta dos deputados, o Presidente terá de, obrigatoriamente, promulgar o diploma.
No final do ano passado, os partidos decidiram tornar definitivo o corte nas subvenções públicas para o financiamento dos partidos políticos (de 10%) e campanhas eleitorais (de 20%), o que mereceu a promulgação do Presidente da República. Um ano depois, a decisão volta a estar nas mãos de Marcelo Rebelo de Sousa que, no passado, tem sido a favor da sobriedade nos gastos públicos. “Devem ser muito mais modestas em termos de recursos financeiros”, disse sobre as campanhas eleitorais, antes de ser candidato à Presidência da República.
O ECO tentou contactar os partidos com assento parlamentar esta terça-feira, mas não obteve resposta até ao momento.
Notícia atualizada às 21h36 com declaração de Marcelo Rebelo de Sousa.
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