Portugal falha entrada em vigor da diretiva que reforça proteção a investidores
O Ministério das Finanças não respondeu sobre se o país poderá incorrer em sanções pelo atraso na transposição da diretiva europeia de proteção adicional aos investidores.
Portugal não cumprirá a data de entrada em vigor da diretiva europeia para proteção aos investidores, prevista para 03 de janeiro, porque o Governo ainda não aprovou a lei que a transpõe para o direito nacional. Segundo imposição da União Europeia, a revisão da Diretiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros (DMIF II) deveria entrar em vigor em todos os Estados-membros a 3 de janeiro.
Contudo, são vários os países com o processo legislativo atrasado, entre os quais Portugal, que ainda terá de aprovar o diploma de transposição da diretiva em Conselho de Ministros.
Fonte oficial do Ministério das Finanças disse à Lusa que “o projeto de diploma que transpõe a DMIF II encontra-se já em processo legislativo”, acrescentando que prevê que aconteça “a sua aprovação e envio para o Parlamento no início de janeiro”. Já questionado sobre se Portugal poderá incorrer em penalizações de Bruxelas por se atrasar na entrada em vigor desta legislação, o Ministério das Finanças não respondeu.
A legislação que revê as regras aplicáveis aos mercados de instrumentos financeiros terá, depois da aprovação pelo Governo, de ir à Assembleia da República, uma vez que integra alterações a sanções, que são competência do Parlamento. Depois disso, o diploma ainda tem de ser promulgado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, e publicado em Diário da República, após o que entrará em vigor.
Com a falta de transposição da diretiva para a lei portuguesa, a 3 de janeiro entrará apenas em vigor o regulamento delegado europeu, que já concretiza diversas normas da DMIF que não precisam de transposição para a legislação portuguesa, como o aumento dos deveres de informação aos investidores.
O novo pacote legislativo para os mercados financeiros (DMIF II/RMIF) foi apresentado pela Comissão Europeia em 2011 e, segundo então explicou o executivo europeu, visa fazer com que a lei acompanhe os desenvolvimentos dos mercados financeiros, tornando-os “mais eficientes, seguros e transparentes”, numa altura em que há cada vez mais produtos financeiros complexos e opacos.
Com as alterações à lei pretende-se melhorar a proteção dos investidores, com mais deveres dos intermediários financeiros, desde logo sobre a informação prestada aos clientes, e estabelecer regras claras de funcionamento para todas as atividades de negociação financeira. Em causa estão atividades de corretagem, consultoria, negociação, gestão de carteiras e subscrição de produtos financeiros, levadas a cabo por bancos e ou empresas de investimento.
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