Concorrência abre investigação aprofundada ao negócio de gás Rubis/Repsol

  • Lusa
  • 23 Janeiro 2018

O impacto da compra pela Rubis da distribuição de gás da Repsol nos arquipélagos dos Açores e da Madeira pode resultar em "entraves significativos à concorrência efetiva naqueles mercados".

A Autoridade da Concorrência (AdC) abriu uma investigação aprofundada à aquisição pela Rubis dos ativos do negócio de distribuição de gás à Repsol nos Açores e na Madeira por poder ter impactos negativos no fornecimento, anunciou hoje o organismo.

Em comunicado, a Concorrência explica que decidiu iniciar uma investigação aprofundada ao negócio por considerar que, “à luz dos elementos recolhidos até ao momento, existem indícios de que a aquisição pela Rubis do negócio de gás da Repsol, na Madeira e nos Açores, poderá resultar em entraves significativos à concorrência efetiva naqueles mercados“.

“Os impactos podem ser potencialmente negativos nas condições de fornecimento de Gás de Petróleo Liquefeito [GPL] aos consumidores finais”, admite a Concorrência.

O negócio em causa diz respeito ao fornecimento de gás GPL canalizado, gás a granel e, sobretudo, gás em garrafa, na maior parte das ilhas das regiões autónomas. Segundo a AdC, o fornecimento de gás GPL nas regiões autónomas, incluindo o gás em garrafa, é feito, atualmente, por três operadores – Galp, Repsol e Rubis –, e, no caso da concretização do negócio, a oferta vai ficar reduzida a dois (Galp e Rubis).

Nesta fase de investigação aprofundada, a AdC desenvolverá as diligências complementares de investigação necessárias ao esclarecimento das dúvidas identificadas, adianta, referindo que “procurará avaliar, em particular, quais as perspetivas de entrada nos mercados das regiões autónomas de outros fornecedores de gás GPL, que possam contestar a posição de mercado da Galp e da Rubis”.

Nos termos da Lei da Concorrência, após a investigação aprofundada, a Concorrência pode decidir não se opor à concretização do negócio, se concluir que a operação de concentração, tal como notificada ou na sequência de alterações introduzidas pela Rubis, não é suscetível de criar entraves significativos à concorrência nos mercados das regiões autónomas, ou proibir o negócio em causa, se concluir que a operação de concentração em causa é suscetível de criar entraves significativos à concorrência nos mercados das regiões autónomas, com claros prejuízos para os consumidores finais de gás GPL, incluindo o gás em garrafa.

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