Contas de Belém passam no crivo do Tribunal de Contas
Tribunal recomenda a certificação anual das demonstrações orçamentais e financeiras dos órgãos de soberania de base eletiva, para efeitos de integração no perímetro de consolidação da CGE.
A conta de 2016 da Presidência da República merece “juízo favorável” por parte do Tribunal de Contas, por considerar que está refletida “de forma apropriada” a sua posição financeira. No relatório divulgado esta quinta-feira, são deixadas algumas recomendações. Uma delas é que o próximo Orçamento do Estado possa incluir normas que estabeleçam que as demonstrações orçamentais e financeiras dos órgãos de soberania de base eletiva sejam certificados anualmente pelo Tribunal, “para efeitos de integração no perímetro de consolidação da Conta Geral do Estado”.
“O Tribunal de Contas formulou um juízo favorável sobre a conta de 2016 da Presidência da República (PR), por considerar que a mesma reflete de forma apropriada, em todos os aspetos materiais, a posição financeira da PR em 31 de dezembro de 2016, o seu desempenho financeiro e a execução orçamental relativos ao ano findo naquela data”, indica a nota publicada no site do Tribunal.
No que diz respeito a remunerações e outros abonos ao pessoal, as operações examinadas “não evidenciaram a existência de erros de conformidade legal, regulamentar ou de cálculo”, adianta ainda.
O Tribunal de Contas aponta apenas que “não foi cumprida a cláusula contratual relativa às condições de pagamento” do aluguer do Palácio da Cidadela, em Cascais, “apesar de se encontrarem cobrados os valores” a ele respeitantes.
Depois das conclusões, o relatório do Tribunal presidido por Vítor Caldeira deixa recomendações. Algumas dirigem-se à Assembleia da República e ao Governo, “com expresso assentimento por parte do Senhor Presidente da República”. É o caso da inclusão de normas no Orçamento do Estado para 2019 que estabeleçam que “as demonstrações orçamentais e financeiras dos órgãos de soberania de base eletiva sejam anualmente objeto de certificação pelo Tribunal, até 30 de junho do ano imediatamente seguinte, para efeitos de integração no perímetro de consolidação da Conta Geral do Estado”.
E enquanto não entrar completamente em vigor a Lei de Enquadramento Orçamental e o decreto-lei que aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas, compete ao Tribunal de Contas “emitir, anualmente, um parecer sobre a conta do respetivo órgão de soberania, até 30 de junho do ano imediatamente seguinte”, avança ainda a recomendação no âmbito do próximo Orçamento do Estado.
Em ambos os casos — certificação ou parecer — “o Tribunal formulará um juízo sobre se as respetivas contas refletem de forma adequada e apropriada a execução orçamental, a posição financeira e, bem assim, se as transações subjacentes se acham legais, regulares e conformes aos princípios da economia, eficácia e eficiência”, continua.
Ao Conselho Administrativo da Presidência, ficou a recomendação de prosseguir com a melhoria do sistema de controlo interno, “particularmente através da elaboração de normas e procedimentos escritos e sistematizados para a área dos bens culturais”. Da mesma forma, o Tribunal defende que sejam continuados “os trabalhos de agregação num inventário único dos bens” da Presidência, “incluindo os de natureza cultural, bem como a verificação e conferência dos emprestados” a Belém. Recomendou ainda a adequação dos procedimentos aquisitivos ao estabelecido no Código de Contratos Públicos.
No relatório, o Tribunal descarta “desconformidades” nas despesas dos Gabinetes dos ex-Presidentes da República, que atingiram 1,2 milhões de euros. Os ex-Presidentes da República têm direito a automóvel do Estado, com condutor e combustível, apoio de um assessor e um secretário da sua confiança, ajudas de custo, e gabinete de trabalho, “mantendo-se quanto a este as situações existentes, nomeadamente a locação, cedência de imóveis do Estado a título gratuita ou contra o pagamento de despesas de condomínio”, diz o relatório.
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