Governo revê código das mutualistas. O que muda para o Montepio e as outras?
- Alberto Teixeira
- 11 Fevereiro 2018
Aí está a revisão do código das mutualistas prometida pelo Governo. São muitas mudanças em vista, sobretudo para a Associação Mutualista Montepio. Saiba o que muda com as novas regras.
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Porque é que o Código das Associações Mutualistas é agora atualizado?
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Há novidades em termos de supervisão das mutualistas?
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Como vai funcionar o regime de transição?
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Que poderes vai ter o regulador dos seguros?
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E quem vai fiscalizar os produtos mutualistas?
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Só as grandes mutualistas vão ter mudanças?
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Quais os prazos que estão em cima da mesa?
Governo revê código das mutualistas. O que muda para o Montepio e as outras?
- Alberto Teixeira
- 11 Fevereiro 2018
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Porque é que o Código das Associações Mutualistas é agora atualizado?
Desde que o Código das Associações Mutualistas foi criado, em 1990, não se procedeu a nenhuma revisão das suas normas, ainda que o movimento mutualista português tenha observado importantes alterações, desde logo em termos de dimensão. Em 28 anos, o número total de associados aumentou em 50%, de 720 mil para 1,1 milhões de associados. Por outro lado, algumas associações mutualistas passaram a ter um âmbito nacional, tendo uma delas atingido mais de 600 mil membros — a Associação Mutualista Montepio Geral.
O Governo diz que esta situação tem gerado alguma disfunção entre a dimensão das organizações e a forma de governo das associações, condicionando o seu funcionamento democrático, em termos da participação dos seus membros e do controlo efetivo da sua ação.
Adicionalmente, existe um vazio de supervisão financeira em relação à atividade financeira destas instituições da chamada Economia Social que o Governo procura agora preencher. As associações mutualistas não respondem perante nenhum supervisor financeiro, ainda que captem poupanças junto dos seus associados através de várias modalidades de benefícios onde essas poupanças são aplicadas. Mas a partir de agora as mútuas de grande dimensão vão passar a responder a um supervisor, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).
Esta é apenas uma de muitas mudanças que estão em vista.
Proxima Pergunta: Há novidades em termos de supervisão das mutualistas?
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Há novidades em termos de supervisão das mutualistas?
O Governo vai criar um novo regime de supervisão financeira para as mutualistas de grande dimensão, que passam a responder ao regulador do setor dos seguros, a ASF.
E por grande dimensão definem-se aquelas associações mutualistas que tenham um volume de quotas anuais acima de cinco milhões de euros e fundos superiores a 25 milhões de euros. A grande maioria das mutualistas não preenche estes requisitos e por isso não entra na alçada da ASF. Mas a Associação Mutualista Montepio Geral entra. É a maior do país com mais de 600 mil associados. Assim, o regulador liderado por José Almaça vai passar a deter poderes de supervisão sobre a mutualista liderada por Tomás Correia.
Ainda assim, o anteprojeto estabelece um regime de transição 12 anos. Será este o tempo que as grandes mutualistas vão ter para se adaptarem ao novo regime de supervisão financeira.
Quanto às mutualistas de pequena dimensão, elas vão continuar sob a tutela do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
Proxima Pergunta: Como vai funcionar o regime de transição?
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Como vai funcionar o regime de transição?
Assim que o diploma do Governo entrar em vigor, os serviços da Segurança Social terão 60 dias para comunicar à ASF quais as associações mutualistas que reúnem os requisitos de quotas e fundos. São adicionados mais 60 dias para o regulador analisar os dados e enviar a proposta — com as associações mutualistas que reúnem os requisitos e aquelas que não reúnem — aos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e da Segurança Social.
Depois, em 30 dias, há uma decisão ministerial e começa a contar o prazo de 12 anos da fase transitória para adaptação ao novo regime de supervisão. E é também quando a ASF passa a deter poderes sobre as grandes associações mutualistas.
A maioria das mutualistas portuguesas não reúne os dois critérios para a definição de grande instituição e, por isso, ficarão de fora da alçada da ASF. Já a maior associação mutualista portuguesa, Associação Mutualista Montepio Geral, que conta com mais de 600 mil associados, vai passar a responder ao regulador dos seguros. Mais uma ou outra mutualista deverá também passar para o radar da ASF.
Proxima Pergunta: Que poderes vai ter o regulador dos seguros?
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Que poderes vai ter o regulador dos seguros?
Assim que as grandes associações passaram para a alçada do supervisor financeiro, logo na fase de transição, a ASF vai exigir à instituição que apresente um plano que detalhe as fases e medidas essenciais para a adaptação ao novo regime de supervisão. Caberá ao regulador verificar se a mutualista está a cumprir ou não este plano, com penalizações em caso de incumprimento.
Além disso, mesmo durante o período transitório, a ASF vai poder exigir auditorias especiais por uma entidade independente, por si designada, expensas da associação mutualista auditada. Vai poder ainda verificar se a associação mutualista cumpre com as exigências em matérias de provisões técnicas, dos requisitos de capital no âmbito dos requisitos definidos pelas regras de Solvência II.
Em caso de incumprimento do plano previsto, as associações mutualistas ficam impedidas de conceder novas modalidades de benefícios de segurança social ou permitir novas subscrições de modalidades disponibilizadas.
Proxima Pergunta: E quem vai fiscalizar os produtos mutualistas?
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E quem vai fiscalizar os produtos mutualistas?
Caberá ao regulador dos seguros, no âmbito do novo regime de supervisão financeira, a fiscalização dos produtos mutualistas das associações de grandes dimensões, como a Associação Mutualista Montepio Geral.
Na verdade, o desenho da supervisão financeira vem responder à ausência de controlo que há em relação aos produtos da Associação Montepio Montepio Geral, que apresentam muitas semelhanças com os produtos financeiros e que também são vendidos aos balcões de um banco — neste caso, da Caixa Económica Montepio Geral –, causando confusão entre o que são uma coisa e outra.
Porém, se os produtos financeiros são fiscalizados pelo Banco de Portugal (e, por exemplo, no caso de um depósito bancário dispõe de proteção de capital) e Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), os produtos mutualistas escapam a esse controlo técnico — estão atualmente sob a tutela do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, que, como reconheceu o antigo ministro da área Bagão Félix ao jornal Público, “jamais teve qualificação e competência técnica e financeira para exercer esta supervisão prudencial”.
Proxima Pergunta: Só as grandes mutualistas vão ter mudanças?
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Só as grandes mutualistas vão ter mudanças?
Não. Apesar de as mutualistas de grande dimensão, como vimos, passarem a estar sob alçada do regulador dos seguros, o Código das Associações Mutualistas aplica-se a todas as instituições. Grandes e pequenas. E por isso esta revisão vai trazer mudanças para todas as mutualistas.
Por exemplo, estabelece-se uma limitação do número de mandatos (de quatro anos) para três mandatos, a contar a partir de agora. Assim, não será admissível a reeleição para mais de três mandatos (de quatro anos) consecutivos ou intercalados para o mesmo cargo ou função.
Introduzem-se ainda requisitos mais exigentes de elegibilidade dos titulares dos órgãos sociais: têm de ser pessoas com, pelo menos, um ano de vida associativa, com experiência e conhecimentos adequados ao cargo, que sejam idóneas (não podem ter sido condenadas) e que não exerçam atividade em entidades concorrentes ou participadas.
Proxima Pergunta: Quais os prazos que estão em cima da mesa?
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Quais os prazos que estão em cima da mesa?
Há essencialmente dois prazos que as associações mutualistas vão ter de cumprir:
Primeiro, em relação ao novo Código das Associações Mutualistas, que se aplicam as todas as instituições, sejam de grande ou pequena dimensão, está definido um ano para que as novas normas sejam transpostas para os estatutos de cada mutualista.
Depois, e apenas para as associações de grandes dimensões, há ainda um prazo de 12 anos para que se adaptem ao novo regime de supervisão financeira.