Trabalhadores independentes podem pedir mudança de escalão este mês

  • Cristina Oliveira da Silva
  • 6 Fevereiro 2018

Os trabalhadores independentes têm o mês de fevereiro para pedir à Segurança Social alterações no nível de descontos fixado no final do ano passado.

Os trabalhadores independentes têm este mês a segunda oportunidade para pedir à Segurança Social mudanças no escalão contributivo em que foram enquadrados no final do ano passado. Mas com limites.

No final de 2017, a Segurança Social posicionou os recibos verdes em escalões contributivos, por referência aos rendimentos do ano anterior, e logo nessa altura deu possibilidade aos trabalhadores para solicitar mudanças. Fevereiro marca agora uma segunda oportunidade. A lei que ainda vigora estabelece ainda um terceiro momento — junho — para pedir alterações no escalão contributivo. Este é o último ano em que são aplicadas estas regras, uma vez que já está publicado o diploma que altera o regime contributivo dos trabalhadores independentes, que vem introduzir uma lógica diferente, nomeadamente acabando com os escalões.

Os trabalhadores independentes que não estão isentos de contribuir podem então pedir, em fevereiro, para descer ou subir até dois escalões contributivos, descontando menos ou mais face ao valor que foi definido no final do ano passado. Quem tiver sido colocado no terceiro escalão, por exemplo, pode agora pedir para mudar para o primeiro, segundo, quarto ou quinto. Mas se já pediu para descer para o primeiro na altura em que a Segurança Social fixou o escalão, não pode agora descer mais, só subir.

Note-se, porém, que quem tem contabilidade organizada, tem como escalão mínimo o segundo: não pode descer abaixo deste patamar.

As regras aplicam-se não só aos trabalhadores posicionados em escalões contributivos no final de 2017 como aos que reiniciaram atividade em novembro. Os pedidos de alteração que venham a ser feitos agora produzem efeitos em março.

A Segurança Social dá alguns exemplos dos limites a ter em conta no pedido de mudança de escalão: “Se o Trabalhador Independente foi notificado da base de incidência contributiva pelo 6.º escalão, pode, em fevereiro, escolher entre o 4.º, 5.º, 7.º ou 8.º escalão. Contudo, caso já tenha solicitado, no prazo que lhe foi estabelecido na notificação da fixação da base de incidência contributiva, a alteração de escalão para o 5.º escalão, pode escolher novamente, em fevereiro, a alteração para o 4.º, 6.º, 7.º ou o 8.º escalão“.

“Se o Trabalhador Independente reiniciou atividade após novembro último e foi-lhe fixado o 4.º escalão, pode, em fevereiro, escolher entre o 2.º , 3.º, 5.º ou 6.º escalão“, continua a mesma nota.

E no caso de um trabalhador com contabilidade organizada? “Se o rendimento relevante apurado pelo valor do lucro tributável fixar como base de incidência contributiva o 3.º escalão, o Trabalhador Independente pode escolher entre o 2.º, 4.º ou o 5.º escalão. Não pode escolher abaixo do 2.º escalão“, explica a Segurança Social. “Contudo, caso o trabalhador independente abrangido pelo regime de contabilidade organizada já tenha solicitado, no prazo que lhe foi estabelecido na notificação da fixação da base de incidência contributiva, a alteração de escalão para o 2.º escalão, em fevereiro, pode escolher apenas o 3.º, 4.º ou o 5.º escalão“, conclui.

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Comentários ({{ total }})

Trabalhadores independentes podem pedir mudança de escalão este mês

Respostas a {{ screenParentAuthor }} ({{ totalReplies }})

{{ noCommentsLabel }}

Ainda ninguém comentou este artigo.

Promova a discussão dando a sua opinião