Lesados do BES podem começar a receber em abril

Ainda há "formalidades legais a cumprir e prazos legais e contratuais a respeitar", mas a Patris admite que o fundo de recuperação de créditos "possa estar constituído no próximo mês de abril".

Os detentores de papel comercial do Grupo Espírito Santo (GES) deverão receber o primeiro reembolso em abril, altura em que o fundo de recuperação de créditos for constituído. A informação foi avançada, na quarta-feira, pela Patris, a sociedade que gere este fundo.

“O modelo de solução concebido para minorar as perdas dos Investidores Não Qualificados de Papel Comercial (INQCP) e decorrente do Procedimento de Diálogo estabelecido entre o Governo de Portugal, o Banco de Portugal, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), o BES e a Associação de Indignados e Enganados do Papel Comercial (AIEPC), que vem sendo implementado, aproxima-se da sua fase final de concretização“, pode ler-se numa nota publicada no site oficial da gestora.

Para já, ainda há “formalidades legais a cumprir e prazos legais e contratuais a respeitar”. Mas a Patris admite que “o fundo possa estar constituído no próximo mês de abril”, salientando que “o pagamento da primeira prestação está dependente da constituição do fundo e será efetuado no âmbito da constituição do mesmo, sendo apenas nesse momento o respetivo montante disponibilizado à Patris”.

O anúncio surge depois de, no final de janeiro, o Governo ter alterado a portaria que enquadra o financiamento das compensações aos lesados do papel, permitindo que o Estado possa conceder ao fundo de recuperação de créditos o dinheiro necessário para o pagamento destas compensações.

O Estado poderá assumir garantias públicas de até 301 milhões de euros ao fundo de recuperação de créditos. Depois da publicação desta portaria em Diário da República, a Patris passou a poder pedir a concessão desta garantia.

Faltam cumprir, pelo menos, sete passos, segundo a informação divulgada pela Patris:

  1. Entrega, por parte da Patris, do pedido de autorização da oferta de subscrição;
  2. Ato expresso da CMVM comprovando a verificação de todos os pressupostos e condições da autorização concedida e permitindo a realização da oferta;
  3. Preparação de cada contrato de adesão com base nas autorizaçõs concedidas e em minuta já existente;
  4. Assinatura dos contratos de adesão, durante o período de subscrição que será divulgado em breve;
  5. Entrega de documentação por parte dos lesados que queiram aderir à solução na Patris;
  6. Validação de toda a documentação entregue pelos lesados, por parte da Patris, para verificação da respetiva elegibilidade;
  7. Verificação, por parte da Patris, do preenchimento da cláusula de sucesso que permite a constituição do fundo.

Depois de cumpridos estes requisitos e “cumprindo-se os prazos legais”, o fundo poderá ser “efetivamente constituído”.

A Patris alerta ainda que “a reclamação dos créditos dos INQPC nos processos de insolvência da Espírito Santo International e da Rioforte, bem como no processo de liquidação do BES, é condição essencial para poder participar no fundo”. O prazo para apresentar reclamações de créditos termina no dia 12 de fevereiro.

Notícia atualizada às 17h07 com mais informação.

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