Cidadãos podem processar por mau uso de dinheiros públicos

  • Lusa
  • 16 Março 2018

A Procuradora-geral da República (PGR) manifestou hoje abertura à possibilidade de o Ministério Público deixar de ser o único a pedir a responsabilidade financeira de atos lesivos a dinheiros público

A Procuradora-geral da República (PGR) manifestou hoje abertura à possibilidade de o Ministério Público deixar de ter o monopólio da ação nas ações de responsabilidade financeira, permitindo também a ação popular. Ou seja: feita por cidadãos.

A ação popular é uma forma processual a que tem direito qualquer cidadão que deseje questionar judicialmente ou pedir responsabilidade financeira por atos que considerem serem lesivos dos bens ou dinheiros públicos, da boa gestão administrativa, do meio ambiente ou de outros interesses da comunidade.

Em declarações aos jornalistas à margem do seminário “O Processo de Efetivação da Responsabilidade Financeira”, promovido pelo Tribunal de Contas (TC), a PGR explicou tratar-se apenas de uma “linha de pensamento para debate posterior”, mas que, em matérias de interesse público em que estão causa direitos e questões importantes para os cidadãos, como é o caso da gestão de dinheiros públicos, é de ponderar a hipótese de passar a ser permitida a ação popular, retirando o exclusivo da intervenção do Ministério Público nas ações de responsabilização financeira.

Indicou que em matéria de responsabilização financeira a utilização da ação popular é aceite em vários países, incluindo Espanha.

Joana Marques Vidal reconheceu que para se concretizar essa possibilidade em Portugal seria preciso regulamentar o acesso do cidadão à informação contida nas auditorias, as quais são o ponto de partida dos processos de responsabilização financeira.

Alguns dos participantes no debate mostraram-se contrários à possibilidade da ação popular na responsabilização financeira, alertando que a eventual “instrumentalização populista é um perigo para o Estado de direito” e que “isso poderia puxar o Tribunal de Contas para a arena política”.

A hipótese de criação de uma fase de instrução (embora com outro nome) na tramitação daqueles processos, titulada pelo MP, foi outra das questões deixadas em aberto por Joana Marques Vidal, a par de, no âmbito da responsabilização financeira, se separar o processo sancionatório do processo reintegratório (para reposição de verbas gastas indevidamente).

O presidente do TC, Vítor Caldeira, sublinhou que há “dificuldades que o TC constata ao longo dos anos”, razão pela qual está a realizar um ciclo de seminários sobre questões ligadas à responsabilidade financeira, “porque a realidade de hoje é diferente da que existia há 20 anos, quando foi feita a grande alteração, pelo professor Sousa Franco, na Lei Orgânica do TC”.

Segundo o presidente do TC, os seminários visam refletir e discutir ideias que possam levar a alterações legislativas, consonantes com a realidade de hoje, e que permitam ao TC ter uma ação “mais eficaz naquilo que é a efetivação da responsabilidade financeira”.

Vítor Caldeira apontou obstáculos e dificuldades técnicas na utilização das auditorias pelo MP para promover a ação de responsabilização financeira e, em termos gerais, disse ser preciso minimizar essas dificuldades e encontrar uma forma que faça com que, quando se atinja a fase de julgamento para efetivação da responsabilização financeira, o MP “tenha todos os instrumentos necessários” e legais para atuar.

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