Governo cria taxa de rotatividade até 2% para combater excesso de contratos a prazo. Encaixa 70 a 90 milhões
Governo deixa cair agravamento da TSU e vai penalizar as empresas que abusem dos contratos a termo certo com uma taxa progressiva, de 1% a 2%, que varia de setor para setor.
Afinal, a excessiva utilização de contratos a prazo não vai ser penalizada através do agravamento da Taxa Social Única (TSU), mas sim através da criação de uma nova taxa anual — que ainda não foi batizada. Será progressiva e vai variar entre 1% e 2%.
Esta é umas das propostas que o ministro Vieira da Silva leva esta tarde à concertação social para discussão com os parceiros sociais.
Ao contrário da TSU, que é universal, esta taxa paga pelas empresas vai ser calculada em função da massa salarial dos trabalhadores contratados a prazo, quando este tipo de vínculo exceder a média do setor e, segundo uma fonte do Governo, a expectativa é que possa gerar um encaixe de 70 a 90 milhões de euros para os cofres da Segurança Social.
Ainda não se conhecem todos os detalhes, mas a taxa vai funcionar da seguinte forma: primeiro, os serviços da Segurança Social vão calcular a média da utilização dos contratos a termo certo (excluindo a termo incerto) setor a setor. Este exercício deverá estar finalizado no final deste ano.
A partir de 2019, as empresas que fiquem acima da média do seu setor, ficam sujeitas à taxa progressiva de 1% a 2% calculada sobre a massa salarial dos trabalhadores com contratos a termo certo. O pagamento será efetuado no final desse ano.
Para o cálculo destas taxas, assegura a mesma fonte, não contam os contratos a prazo que são motivados por motivos de baixas ou licença de parentalidade. Quanto mais afastada estiver a empresa da média do seu setor, mas penalizada será.
Segundo fonte do Governo, esta nova taxa tem uma vantagem face à TSU, que é mais “cega”, já que penaliza de igual forma as empresas com poucos ou com muitos empregados com contrários precários. O código contributivo já previa, há vários anos, a possibilidade do agravamento da TSU a cargo do empregador que contrate a prazo em 3 pontos (de 23,75% para 26,75%) e a correspondente redução da TSU para quem contrata sem termo (de 23,75% para 22,75%). Esta medida nunca chegou a ser regulamentada e agora, perante a oposição dos patrões e dos parceiros mais à esquerda do Governo, deverá continuar na gaveta.
A taxa de rotatividade que o Governo escolheu para combater o excesso de recurso a contratos de prazo, –, neste capítulo, Portugal está no pódio da Europa, — vai gerar um encaixe máximo de 90 milhões de euros mas, fonte do Governo diz que o objetivo neste caso não é arrecadação de receita adicional, mas induzir comportamentos. O Governo até admite rever este modelo caso, daqui a alguns anos, Portugal se aproxime da média europeia em termos de contratação a prazo.
Segundo os dados do INE referentes último trimestre de 2017, entre os 174,6 mil empregos dependentes criados em termos líquidos, e face ao período homólogo, 77,6% são sem termo e quase 22% são com termo. No fim do ano existiam 742,4 mil vínculos com termo: ainda que o número tenha caído 2,7% em termos trimestrais, aumentou 5,4% em comparação homóloga.
Dar mais apoios à conversão de contratos
Nas propostas de alteração à lei do trabalho que apresentou esta sexta-feira aos patrões e sindicatos em sede de concertação social, o Governo também vai propor a uma limitação na duração máxima dos contratos a termo certo, de três para dois anos, sendo que as renovações também terão restrições.
Além disso, e tal como estava previsto no programa de Governo, o Executivo deixa cair também o banco de horas individual, sabendo já de antemão que vai contar com a oposição dos entidades patronais.
Neste pacote de alteração à lei que regula o mercado de trabalho, o Governo também vai levar à concertação social uma proposta no sentido de aumentar os apoios às empresas quando estas optam por converter contratos a termo em contratos sem termo. E ainda uma ideia para limitar os contratos temporários.
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