Supremo Tribunal Federal do Brasil nega recurso contra prisão de Lula da Silva

  • Lusa
  • 5 Abril 2018

Supremo Tribunal Federal do Brasil negou um recurso contra a prisão do ex-Presidente Lula da Silva, condenado em duas instâncias. Agora, está nas mãos de Sérgio Moro a decisão final.

O Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil negou na quarta-feira à noite um recurso contra a prisão do ex-Presidente Lula da Silva, condenado em duas instâncias judiciais e que pretendia ficar em liberdade até à decisão final.

A defesa de Lula da Silva tinha apresentado um ‘habeas corpus’ [garantia que permite aguardar julgamento em liberdade] junto do STF, que foi agora recusado pela maioria dos 11 juízes do tribunal.

O antigo chefe de Estado brasileiro foi condenado a 12 anos e um mês de prisão, em regime fechado, no Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4, segunda instância) em janeiro e agora pode começar a cumprir pena, assim que a decisão do STF seguir os trâmites judiciais, um processo que não será imediato já que existem prazos de contestação.

A decisão do STF será depois remetida para as instâncias judiciais inferiores e caberá ao juiz Sérgio Moro a ordem de prisão efetiva.

A prisão do ex-chefe de Estado está relacionada com um dos processos da Operação Lava Jato, o maior escândalo de corrupção do Brasil. Lula foi condenado por ter recebido um apartamento de luxo como suborno da construtora OAS em troca de favorecer contratos com a petrolífera estatal Petrobras.

A execução provisória da pena não deverá impedir juridicamente a candidatura presidencial de Lula da Silva, à frente nas sondagens para as eleições de outubro.

A decisão de negar o recurso, que podia ter impedido a prisão do líder de esquerda mais carismático do Brasil, foi apoiada por seis dos 11 juízes do STF: Edson Fachin, relator do caso, Alexandre de Moraes, José Carlos Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e a presidente do tribunal, Cármen Lúcia.

Já os juízes Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio de Mello e Celso de Mello votaram a favor do ‘habeas corpus’, mas foram vencidos por maioria simples.

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