Siza foi ministro e gerente de empresa durante dois meses. Diz que desconhecia que estava a violar a lei
O ministro Adjunto criou uma empresa um dia antes de entrar para o Governo. Acumulou o cargo executivo com a gerência de uma imobiliária. Advogado diz que desconhecia que estava a violar a lei.
Pedro Siza Vieira diz que desconhecia a legislação que impede um membro do Governo de acumular cargos de gerência em empresas privadas, como aquele que ocupou na imobiliária que criou um dia antes de entrar para o Executivo. O ministro renunciou ao cargo de gerente dois meses depois e após ser alertado para aquele impedimento.
“O ministro já referiu que não renunciou à gerência imediatamente após o início do exercício de funções, tendo-o feito apenas dois meses depois, quando alertado para o facto“, disse ao ECO o gabinete de imprensa do ministro Siza Vieira.
Em causa está a empresa imobiliária que o ministro-adjunto criou antes de ir para o Governo de António Costa em outubro do ano passado, tal como avançou o ECO nesta terça-feira.
A declaração de rendimentos entregue no TC revela que o ministro abriu uma empresa um dia antes de entrar para o Governo, na qual era gerente. Esta declaração foi entregue no TC a 21 de dezembro do ano passado.
Cerca de um mês de depois — a 31 de janeiro de 2018 — o ministro Siza Vieira informou o Parlamento através de uma declaração de registo de interesses que tinha renunciado aos cargos que desempenhava nas várias empresas, “incluindo as funções de gerente da sociedade Prática Magenta, após início de funções como ministro Adjunto”, revela o documento facultado ao ECO pelo gabinete de imprensa do ministro.
A lei 64/93, de 26 de agosto, sobre incompatibilidades dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, estabelece no nº. 2 do artigo 4.º que a titularidade de cargos políticos e de altos cargos públicos é “incompatível com quaisquer outras funções profissionais remuneradas ou não, bem como com a integração em corpos sociais de quaisquer pessoas coletivas de fins lucrativos”.
A violação desta norma implica a demissão do ministro, lembra o Expresso. A lei fixa como sanção “para os titulares de cargos de natureza não eletiva, com a exceção do primeiro-ministro, a demissão”.
O gabinete de imprensa acrescenta alguns esclarecimentos adicionais em relação aos que tinha adiantado na terça-feira ao ECO e que constam da primeira notícia.
“A renúncia à gerência de uma sociedade por quotas torna-se eficaz com a simples comunicação à sociedade e não depende do registo (artigo 258.º, n.o 1 do Código das Sociedades Comerciais: A renúncia de gerentes deve ser comunicada por escrito à sociedade e torna-se efetiva oito dias depois de recebida a comunicação). O registo destina-se a dar publicidade e não a produzir o efeito da renúncia. O Ministro solicitou a advogado que procedesse a registo, o que está em curso.” Ou seja, segundo o gabinete do ministro, o que vale é o momento da renúncia e não o momento em que esse ato é publicitado.
“Como já se referiu, o ministro Adjunto constituiu uma empresa familiar com a sua mulher, de que ambos eram os únicos sócios e gerentes, não sendo remunerados. O casal constituiu a sociedade porque já tinha a intenção de o fazer, com o propósito de no futuro poder eventualmente investir designadamente em imóveis para arrendamento, e por isso a sociedade foi dotada dos fundos para o efeito. Até ao momento, porém, a sociedade não adquiriu qualquer imóvel ou realizou qualquer atividade comercial. Os únicos atos que a sociedade praticou foram de natureza burocrática (contratação de técnico de contas; abertura de atividade; abertura de conta bancária; declaração para segurança social, etc)”, acrescenta o gabinete do ministro Adjunto.
“O Ministro já referiu que não renunciou à gerência imediatamente após o início do exercício de funções, tendo-o feito apenas dois meses depois, quando alertado para o facto. Tal como se refere anteriormente, durante esse curto período de tempo, a sociedade não desenvolveu qualquer atividade comercial nem realizou qualquer transação“, salienta o gabinete do ministro Siza Vieira.
(Notícia atualizada às 12h20)
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