Governo aprova novas regras de proteção social para recibos verdes

  • Cristina Oliveira da Silva
  • 24 Maio 2018

Mudanças abrangem prestação de desemprego para economicamente dependentes e apoio na doença e parentalidade. Descontos por trabalho independente passam a contar para acesso ao subsídio de desemprego.

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira as novas regras de proteção social dos trabalhadores independentes, bem como o aumento extraordinário das pensões a partir de agosto.

As mudanças agora aprovadas vão permitir, tal como se esperava, que os trabalhadores independentes tenham acesso alargado a subsídio de doença. Para o ministro Vieira da Silva, esta é “talvez a alteração mais relevante”. “Antes desta reforma, o trabalhador independente só tinha direito a proteção na doença 30 dias após um atestado de incapacidade comprovada para o trabalho; esse prazo foi reduzido para dez dias“, disse o governante. A mudança aproxima este regime ao dos trabalhadores dependentes, mas continua aquém, já que neste caso o período de espera é de três dias.

Antes desta reforma, o trabalhador independente só tinha direito a proteção na doença 30 dias após um atestado de incapacidade comprovada para o trabalho; esse prazo foi reduzido para dez dias.

Vieira da Silva

Ministro do Trabalho

Os trabalhadores independentes ganham ainda direito a subsídio por assistência a filho e neto. E também há mudanças no âmbito do desemprego dos trabalhadores independentes economicamente dependentes (um conceito alargado entretanto), que passam a ter acesso ao chamado subsídio por cessação de atividade com 360 dias de desconto (contra os atuais 720). A fórmula de cálculo do subsídio também muda, adequando-se às mudanças no regime contributivo. “A proteção social tenderá a ser mais eficaz por se aproximar de forma mais clara dos rendimentos que as pessoas têm e não de um escalão normalmente muito baixo onde as pessoas se inseriam”, afirmou Vieira da Silva.

Trabalho independente pode contar para garantir acesso a subsídio de desemprego

O ministro confirmou ainda que, com estas alterações, também há mudanças no acesso ao subsídio de desemprego mais abrangente. Passa “a relevar, apenas para efeito de prazo de garantia, os períodos cumpridos no âmbito do regime dos trabalhadores independentes e cumulativo aos períodos cumpridos no regime de trabalhadores por conta de outrem”. Ou seja, “agora é possível totalizar o período de descontos, seja em trabalhador independente ou trabalhador por conta de outrem, para acesso ao subsídio de desemprego”, vincou.

“Um trabalhador independente que, por exemplo, transforme a sua relação de trabalho numa relação de trabalho por conta de outrem e ela finaliza por motivo de desemprego tem direito, para o subsídio de desemprego, a contar a totalização do tempo que esteve a descontar, incluindo como trabalhador independente, coisa que hoje não era possível”, explicou o ministro.

Vieira da Silva concretizou depois que para o prazo de garantia contam então os descontos no âmbito de “todo o regime de trabalhadores independentes”, o que significa que não fica restrito a contribuições relativas a “recibos verdes” economicamente dependentes.

O impacto da mudança é difícil de perceber, nota o ministro, “mas é um direito que nalguns casos podia levar à ausência de cobertura, nomeadamente naquelas rotações que por vezes são muito rápidas entre prestação de serviços, contratos a termo, nova prestação de serviços”.

O Governo diz que se mantém a perspetiva inicial de entrada em vigor das mudanças — julho — ainda que possa haver casos em que a produção prática dos efeitos ocorra mais tarde, para quem ainda não reúne o período de descontos necessário no âmbito das novas condições.

Apoio facilitado também para empresários

Também há uma alteração no regime de proteção no desemprego para empresários em nome individual. “Principalmente uma alteração do conceito de redução do volume de negócios, que era extremamente exigente”, porque implicava uma redução de 60% para que se considerasse que aquela pessoa “ficava em situação de carência”, explicou o ministro. O valor desce para 40%, tal como o ECO já tinha noticiado.

O Governo estima que o impacto da despesa anual do “conjunto de medidas” seja em torno dos seis milhões de euros.

As novas regras da proteção social dos trabalhadores independentes estão relacionadas com as mudanças no regime contributivo destas pessoas, já publicadas. Também hoje o Conselho de Ministros aprovou mudanças ao decreto regulamentar do Código Contributivo. Vieira da Silva garante que aqui “não há muita novidade do ponto de vista estrutural”.

Aprovado aumento extra das pensões em agosto

O Conselho de Ministros aprovou ainda o aumento extra das pensões mais baixas em agosto, que pretende garantir uma subida de dez ou de seis euros, por pensionista, face ao final do ano passado. Quer isto dizer que o aumento tem em conta a atualização que ocorreu já em janeiro de 2018.

A partir de agosto, os pensionistas passam então a receber a diferença entre a atualização de janeiro e seis ou dez euros. Mas é preciso ter em conta que o aumento de agosto é feito por pensionista, e não por pensão, o que significa que quem tem duas reformas, terá de somar as atualizações de janeiro para perceber se terá ou não direito ao extra de agosto. Quem, consoante a situação, já teve atualizações de seis ou de dez euros em janeiro, não conta com aumento em agosto.

A subida até seis euros aplica-se a pensionistas que não viram as suas pensões atualizadas entre 2011 e 2015; já o aumento até dez euros abrange reformados sem aumentos naqueles anos.

(Notícia atualizada às 15h25 com mais informação)

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