Juiz impede acesso do MP a dados bancários, fiscais e emails do caso EDP

  • Lusa
  • 24 Maio 2018

O juiz ordenou que as informações bancárias e fiscais de António Mexia e de João Manso Neto devem ser “desentranhadas e acondicionadas num envelope até o caso transitar em julgado".

O juiz de instrução criminal Ivo Rosa considerou irregulares os pedidos do Ministério Público à Autoridade Tributária e ao Banco de Portugal sobre dados bancários e fiscais dos arguidos António Mexia e João Manso Neto, no processo EDP.

Na decisão, a que a agência Lusa teve acesso, Ivo Rosa, juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), considerou irregulares os despachos do Ministério Público que solicitavam tais dados à AT e ao BdP e, consequentemente, também as respostas remetidas ao processo EDP pelas duas instituições.

O juiz ordenou que as informações bancárias e fiscais do presidente da EDP António Mexia e da EDP Renováveis João Manso Neto devem ser “desentranhadas e acondicionadas num envelope até o caso transitar em julgado”.

Esta decisão surgiu após requerimento da defesa dos arguidos a pedir a nulidade da intenção do MP de juntar aos autos emails que estivessem nos processos “Operação Marquês” e “Caso BES”, mas que poderiam ter interesse para a investigação do inquérito EDP.

Os procuradores solicitaram ao juiz dos processos “Operação Marquês” e “Caso BES” que autorizasse pesquisas nas caixas de correio eletrónico de funcionários e administradores do BES, em particular na do ex-ministro da Economia Manuel Pinho e da sua secretária Maria de Jesus Ribeiro, com recurso a determinadas palavras-chave, tais como “CMEC, custo para manutenção, sistema elétrico nacional, custos ociosos, Central Termoelétrica de Sines”, entre outras.

Decidiu agora o juiz que, caso venham a ser copiadas ou obtidas mensagens do correio eletrónico, não podem ser incluídas no processo EDP, dado que os visados não deram o seu consentimento, violando os procedimentos da obtenção de prova e o direito à reserva da vida privada. Conclui, deste modo, que é proibida a valoração de meios de prova obtidos dessa forma por “abusiva intromissão na vida privada dos visados”.

Para o juiz do TCIC Ivo Rosa, a decisão dos procuradores sobre a obtenção de emails dos dois administradores da EDP violou a artigo 126, nº3 do Código Processo Penal (CPP). Este artigo refere que são nulas as provas obtidas mediante a intromissão na vida privada, no domicílio, na correspondência ou nas telecomunicações sem o consentimento do respetivo titular.

O requerimento da defesa contestava também o facto de os procuradores que investigam o processo EDP terem feito o pedido da junção de emails ao juiz da “Operação Marquês” e do Caso BES, Carlos Alexandre, e não ao juiz do caso que tem como arguidos António Mexia e Manso Neto.

Ivo Rosa deliberou que só ele, na qualidade de titular do processo EDP, pode decidir sobre a relevância da correspondência eletrónica dos dois arguidos para o inquérito, advertindo que, caso se verifique a seleção de correio eletrónico, extraído da ‘Operação Marquês’ e do ‘Caso BES’, a decisão será nula “por violação do princípio do juiz natural”.

O inquérito do caso EDP está no Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) e investiga os procedimentos relativos à introdução no setor elétrico nacional dos Custos para Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC).

Entretanto no passado dia 18, Ivo Rosa considerou “sem efeito” a constituição como arguido de Manuel Pinho no processo da EDP, após aceitar ter existido uma irregularidade, segundo o advogado Ricardo Sá Fernandes.

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