Mudança na proteção social dos recibos verdes produz efeitos dia 1. Mas ainda não foi publicada

  • Cristina Oliveira da Silva
  • 29 Junho 2018

As mudanças produzem efeitos a partir de 1 de julho, domingo, mas ainda estão por publicar. Diploma introduz mudanças em regimes de doença, parentalidade ou desemprego.

O diploma que altera a proteção social dos trabalhadores independentes continua à espera de publicação em Diário da República, ainda que a produção de efeitos esteja prevista já para dia 1 de julho.

As novas regras foram promulgadas pelo Presidente da República, mas ainda aguardam o passo seguinte para que possam entrar em vigor. Porém, fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social confirma ao ECO que a produção de efeitos do diploma remete para 1 de julho como, aliás, já tinha sido indicado.

Com estas alterações, os trabalhadores independentes passam a receber subsídio de doença a partir do 11.º dia de incapacidade (31º dia, atualmente) e ganham direito a prestações para assistência a filho ou a neto.

Além disso, cai para metade o período de contribuições exigido aos trabalhadores independentes economicamente dependentes para aceder ao chamado subsídio por cessação de atividade: 360 dias de trabalho, com correspondentes descontos, nos 24 meses anteriores. Ainda assim, os efeitos práticos desta mudança deverão ocorrer a duas velocidades: em julho para os trabalhadores independentes que recebiam 80% ou mais dos seus rendimentos de uma única entidade, por um lado, e a partir do próximo ano nos casos em que a dependência económica fica acima de 50% e abaixo de 80%, por outro. Isto porque esta alteração do limiar ocorreu em janeiro deste ano, o que significa que só a partir do início de 2019 será possível reunir 12 meses de desconto enquanto trabalhador independente cuja dependência económica fique entre 50% e 80%.

O diploma também vem introduzir outras mudanças no âmbito do período de descontos para aceder a proteção no desemprego (permitindo a ‘junção’ de contribuições feitas através do regime de trabalho dependente), estando ainda previstas alterações no subsídio para pequenos empresários.

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