Um ano depois, nova Entidade das Contas enfrenta “tarefas hercúleas” que exigem mais meios

  • Lusa
  • 3 Outubro 2018

"As tarefas associadas a estes procedimentos são hercúleas, mas a Entidade das Contas e Financiamentos Políticos está convicta da sua capacidade de as enfrentar", referiu a ECFP.

Um ano depois de tomar posse, a nova Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) classificou esta quarta-feira como “hercúleas” as tarefas que enfrenta na fiscalização das contas partidárias e eleitorais e exigiu o reforço significativo dos meios.

As tarefas associadas a estes procedimentos são hercúleas, mas a ECFP está convicta da sua capacidade de as enfrentar, no pressuposto indeclinável do reforço muito significativo dos seus meios materiais e, sobretudo, dos seus meios humanos”, referiu a ECFP, presidida por José Eduardo Figueiredo Dias.

Um ano depois da tomada de posse, a 3 de outubro de 2017, a ECFP publicou um relatório com um balanço da atividade e uma antevisão dos “desafios do próximo” ano, que incluem a reapreciação “expectável” de mais de uma dezena de “processos pendentes” que voltaram à estaca zero depois das alterações à lei em abril passado.

A introdução de mudanças ao método de fiscalização das contas na sequência da “profunda alteração” ao quadro jurídico do financiamento dos partidos políticos e das campanhas, aprovadas em abril passado, e a elaboração de dez “manuais de procedimentos” que servem como “guias” de trabalho, foram os primeiros passos dados pela ECFP.

A ECFP avançou ainda com a preparação dos concursos para a contratação de auditorias externas às contas partidárias de 2016 e 2017 e às contas das autárquicas do ano passado. Na gestão do arquivo, a ECFP decidiu inventariar todos os documentos e devolver aos partidos e aos mandatários financeiros a documentação anterior a 2007.

Para o próximo ano, a ECFP “continua perante desafios de extraordinária dimensão”, entre os quais a fiscalização das contas da campanha eleitoral autárquicas de 2017, das contas partidárias de 2015, 2016, 2017 e 2018, sublinhou. Prevê ainda instruir processos de contraordenação relativas às contas anuais dos partidos entre 2015 e 2017 e às contas das legislativas de 2015, autárquicas de 2017 e regionais dos Açores de 2016.

Além do acompanhamento da atividade partidária, através da monitorização das ações e meios de propaganda dos partidos políticos, a ECFP terá de preparar a fiscalização das campanhas das três eleições que se realizam em 2019 — Assembleia da República, Assembleia Legislativa da Madeira e eleições para o Parlamento Europeu.

Para além destas tarefas, a ECFP sublinhou que “é expectável” que tenha de voltar a analisar os “processos pendentes” que já tinham parecer da Entidade e que já estavam na alçada do Tribunal Constitucional e que, com a entrada em vigor da nova lei, em abril, voltaram à estaca zero.

Estão nesta categoria as contas anuais dos partidos desde 2010 até 2014, por exemplo, e as contas das campanhas eleitorais para as regionais dos Açores de 2012, das autárquicas de 2013, europeias de 2014, regionais da Madeira de 2015, Presidência da República de 2016 e de uma câmara municipal.

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