Entidade das Contas quer mais meios para fiscalizar contas dos partidos
A Entidade das Contas e Financiamentos Políticos diz que a nova lei do financiamento partidário resulta num "extraordinário aumento de competências" e, por isso, quer mais meios.
A Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) pediu esta quarta-feira mais meios materiais e humanos para fiscalizar as contas dos partidos. Em causa estão as alterações à lei do financiamento dos partidos políticos que resultam num “extraordinário aumento de competências” para a entidade. Até agora, a ECFP apenas auxiliava, através de pareceres, o Tribunal Constitucional na fiscalização das contas partidárias e de campanhas eleitorais.
“A ECFP entende que o extraordinário aumento de competências que a lei recentemente aprovada pela Assembleia da República lhe confere tem de ser necessariamente acompanhada de um significativo reforço dos seus meios materiais e humanos“, afirma a entidade liderada por José Figueiredo Dias desde outubro, após o ECO ter questionado a ECFP sobre as recentes alterações aprovadas no Parlamento. A Entidade das Contas passará a ser responsável por investigar “irregularidades e ilegalidades das contas dos políticos e das campanhas eleitorais”, podendo aplicar coimas.
A composição da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos não foi alterada, mantendo-se a estrutura de um presidente e dois vogais que terão dificuldade em absorver a carga de trabalho do Tribunal Constitucional, dado que não há um reforço da sua equipa. O TC conta com 13 juízes.
Em outubro, quando tomou posse, o novo presidente da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, que sucedeu a Margarida Salema, disse esperar mais meios para fiscalizar os financiamentos partidários. Segundo a Lusa, José Figueiredo Dias alertou para a “escassez de meios qualificados em face do crescente volume de trabalho” e a “exiguidade dos prazos legais cujo cumprimento rigoroso se revela irrealista”.
Anteriormente, num documento que deu origem ao polémico grupo de trabalho, Manuel da Costa Andrade, presidente do Tribunal Constitucional, afirmava que era urgente reforçar os recursos humanos da ECFP, de acordo com a Lusa, para evitar a “paralisia” e os “atrasos crónicos” na avaliação das contas dos partidos.
E as alterações? Não comenta, diz a ECFP
Questionada sobre o teor das alterações, a Entidade das Contas não comenta. “A Entidade das Contas e Financiamentos Políticos (ECFP) entende não dever comentar as alterações legislativas em matéria de financiamento dos partidos políticos, designadamente as que se referem aos limites do financiamento partidário e à isenção do IVA”, afirma a entidade liderada por José Figueiredo Dias.
No entanto, há uma alteração que provoca “grande apreensão” à Entidade. Em causa está o artigo 10.º da Lei de Organização e Funcionamento da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos que permitia à ECFP “definir, através de regulamento, as regras necessárias à normalização de procedimentos no que se refere à apresentação de despesas pelos partidos políticos e campanhas eleitorais”. Este artigo é revogado pelo novo projeto de lei que foi aprovado pelo PSD, PS, PCP, BE e PEV.
A Entidade das Contas não compreende que, numa alteração legislativa que lhe dá mais poder, se possa retirar este poder regulamentar. “É também motivo de grande apreensão para a ECFP a revogação da norma que lhe atribui competência regulamentar, decisiva para a normalização de procedimentos relativos à apresentação de despesas pelos partidos políticos e campanhas eleitorais“, lê-se na resposta da Entidade das Contas. Assim, com a nova lei orgânica, ECFP deixe de poder definir como é que os partidos devem apresentar as suas contas, tendo em vista a sua uniformização, o que facilitava a fiscalização.
(Atualizado pela última vez às 19h59)
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