PGR considera ilegal greve do Serviço de Registos
Depois de o Sindicato Nacional de Registos decretar uma greve ao longo de três meses, até ao fim do ano, a PGR emite um comunicado onde considera o protesto ilegal.
Depois de o Sindicato Nacional dos Registos (SNR) ter decretado greve até ao final do ano — entre 1 de outubro e 31 de dezembro –, a Procuradoria-Geral da República (PGR) emitiu um parecer onde considera o protesto ilícito, por não reunir “os requisitos essenciais das ações de greve juridicamente reconhecidas”.
O parecer foi pedido pelo próprio Ministério da Justiça, no dia 3 de outubro, no sentido “de esclarecer as dúvidas suscitadas quanto à licitude da greve”, segundo comunicado enviado às redações.
Durante os três meses em que a greve foi decretada, a ocorrer nos serviços do Instituto dos Registos e Notariado (IRN), caberia “a cada trabalhador decidir qual ou quais os dias em que exerceria o seu direito à greve”, segundo a nota da UGT, sindicato do SNR. Em causa para o protesto estão questões como o sistema remuneratório, a revisão das carreiras e a lei orgânica.
Em resposta ao solicitado, a PGR emitiu um parecer, a 25 de outubro, onde considera que a ação de protesto, denominada como “greve self-service”, não corresponde a um exercício conjunto e comparticipado por não ser uma ação concertada por parte de todos os trabalhadores — um requisito essencial para a greve ser juridicamente reconhecida.
O parecer menciona ainda, como segunda razão, que a comunicação do sindicato à imprensa “revelou que o aviso prévio emitido omitia informação relevante sobre o modo como a greve se iria desenrolar”.
“O Governo reconhece, como sempre reconheceu, o legítimo direito à greve dos trabalhadores tal como consagrado na Constituição e reitera a inteira disponibilidade para continuar o diálogo com todas as estruturas sindicais, com o mesmo empenho, respeito e preocupação que sempre demonstrou para com os trabalhadores do IRN”, conclui o comunicado do Ministério da Justiça.
No comunicado sobre a greve, o SNR dizia sentir-se “enganado por diversas vezes com falsas promessas da vontade da tutela em fazer justiça ao atual sistema remuneratório, com a finalidade de esbater as assimetrias salariais injustas e unanimemente consideradas desajustadas à realidade dos serviços”.
Na mesma nota podia ler-se que, em reunião negocial sobre o novo sistema remuneratório dos conservadores, notários e oficiais dos registos, foi-lhes transmitido que é intenção do Ministério da Justiça manter “as abismais assimetrias salariais” que se verificam no setor, onde dizem existir 11 quadros do IRN a auferir vencimento superior ao Presidente da República.
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