Há novas regras nos serviços de pagamentos. O que muda?
O decreto-lei que transpõe para Portugal as regras da nova diretiva europeia de serviços de pagamentos entra em vigor hoje. Sabia que o seu banco já pode dar os seus dados a uma fintech?
O universo dos meios de pagamentos abre oficialmente a porta a uma revolução em Portugal, a partir de hoje. Após a sua entrada em vigor a nível europeu, em janeiro, a Diretiva Europeia de Serviços de Pagamentos — Payment Services Directive 2 (PSD2, em inglês) —, legislação que visa criar um mercado único de serviços de pagamentos no espaço europeu, arranca oficialmente esta terça-feira em Portugal.
Depois de aprovada a sua transposição pela Assembleia da República, em setembro, promulgada pelo Presidente da República a 3 de novembro, e publicada em Diário da República nesta segunda-feira, a PSD2 entra em vigor neste dia 13 de novembro em território nacional.
Com o chapéu das novas regras, os bancos passam a ser obrigados a partilhar a informação financeira dos seus clientes com as fintech e outros operadores rivais. Esta nova realidade promete revolucionar a forma como 500 milhões de europeus gastam dinheiro, captam financiamento e investem. Para a banca tradicional, que durante muito tempo considerou os dados dos seus clientes como “propriedade” sua, a forma como operam poderá também nunca mais ser a mesma.
Todas essas mexidas afetam também os clientes bancários portugueses que se vão ver deparados com uma nova forma de se relacionarem com a banca tradicional e as fintech. Fique a saber em cinco respostas quais são as principais mudanças que surgem com a PSD2.
O que é a Diretiva Europeia de Serviços de Pagamentos?
Esta diretiva vem regular novos tipos de serviços de pagamentos — serviços de informação sobre contas e serviços de iniciação de pagamentos –, definir um conjunto de requisitos de segurança e rever as normas sobre a responsabilidade pela execução de operações de pagamento não autorizadas.
O que implica esta diretiva?
Os serviços de informação sobre contas visam criar condições para que qualquer cliente (particular ou empresa) possa autorizar o seu banco a dar acesso à informação das suas contas de pagamentos a outros prestadores de serviços devidamente autorizados pelos reguladores nacionais, designados por Third Party Provider (TPP). Complementarmente, os serviços de iniciação de pagamentos criam condições para que estes TPP acedam à informação sobre a disponibilidade de fundos e possam iniciar um pagamento em nome do seu cliente.
Em termos práticos, qualquer banco passará a ser obrigado a enviar dados dos seus clientes a empresas fintech, desde que estes o autorizem, ou a plataformas como a Amazon e a Apple que têm os seus próprios serviços digitais de pagamentos. Para facilitar o fluxo de informação, a PSD2 também requer que os bancos estabeleçam ligações digitais standardizadas com outras empresas. Em Portugal, coube à SIBS preparar esta plataforma para os maiores bancos nacionais.
Qual o impacto sobre os consumidores?
Antes de mais a PSD2 estabelece que os dados das contas bancárias pertencem aos seus detentores, e não aos bancos. Tal significa que podem partilhar esses dados com qualquer empresa fora da esfera do banco onde têm conta, desde que se trate de um operador legítimo nesta área. Em Portugal, aquando da entrada em vigor a nível europeu desta diretiva, em janeiro, já existiam 13 entidades autorizadas pelo Banco de Portugal a operar no seu âmbito: Unicâmbio, Novacâmbios, Raize, euPago, Paypayue, MaxPay, IfthenPay, PT Pay, Easypay, SIBS, Payshop, Lusopay e RealTransfer.
Mas uma das principais vantagens da nova diretiva está na criação de um mercado de serviços de pagamentos na União Europeia mais integrado, eficiente e competitivo que se espera possa trazer novos serviço e ofertas, mas também custos financeiros mais baixos para os consumidores.
É um sistema seguro?
A validação das operações de pagamento também vai estar sujeita a novas regras de autentificação dos consumidores, o que permite reforçar a segurança na execução dos pagamentos eletrónicos. Os clientes passam a ser obrigados a realizar a designada autentificação forte. Isto significa que, para além da tradicional password, têm de introduzir duas novas verificações entre as seguintes opções: através da confirmação de algo que conhecem (password ou código), através de algo que possuam (smartphone ou cartão), ou de algo que são (impressão digital, por exemplo).
Também há uma maior responsabilização dos prestadores de serviços de pagamentos. Estes passarão a ter de provar que colocam medidas de segurança específicas para garantir pagamentos seguros e serão responsabilizados em caso de execução de operações de pagamento não autorizadas.
Em caso de operações de pagamento não autorizadas, a nova diretiva também vem reduzir a responsabilidade do cliente. O montante máximo que este terá de suportar desce de 150 euros para 50 euros, exceto em caso de fraude ou negligência grosseira.
Com quem reclamar?
Como regulador do sistema financeiro, compete ao Banco de Portugal gerir as reclamações, sendo que para tal terá de disponibilizar pelo menos dois canais para a sua apresentação: um deles terá de ser digital. Adicionalmente, à entidade liderada por Carlos Costa caberá também recolher informações aquando da reclamação e permitir a submissão de documentos que a complementem. Deve ainda responder a cada reclamante e publicar uma análise das matérias mais reclamadas e do tipo de instituição reclamada.
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