Governo publica despacho que põe regulador dos seguros a supervisionar Montepio
A partir de agora as grandes mutualistas passam a ser supervisionadas pelo regulador dos seguros. No caso da Associação Mutualista Montepio, nova supervisão financeira pode influenciar eleições.
Já foi publicado em Diário da República o despacho que coloca as grandes mutualistas no novo regime de supervisão financeira a cargo do regulador do setor dos seguros, o que no caso da Associação Mutualista Montepio Geral (AMMG) poderá ter implicações mais imediatas tendo em conta o período eleitoral que se vive na maior mutualista do país.
Até agora as associações mutualistas eram apenas supervisionadas pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, mas o Governo decidiu criar um novo regime de supervisão financeira apenas para as instituições de grandes dimensões quando procedeu este ano à revisão do Código das Associações Mutualistas. Com isto pretende-se garantir maior proteção aos clientes que investem em produtos mutualistas.
Após a entrada em vigor do novo código, no dia 2 de setembro, os serviços do ministério tutelado por Vieira da Silva identificaram apenas duas associações elegíveis e com dimensões suficientes para passaram para a esfera da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF): a AMMG e a Montepio Nacional da Farmácia (Monaf), tal como o ECO avançou em primeira mão. A proposta fundamentada foi enviada no dia 12 de outubro para o Ministério das Finanças e ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, acompanhada de um parecer do regulador liderado por José Almaça.
Agora, com este despacho publicado em Diário da República, após a assinaturas do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e do Ministério das Finanças, tanto a AMMG e a Monaf passam a ser supervisionadas pela ASF, embora decorra a partir deste momento um período de transição de 12 anos para se adaptarem às mesmas regras financeiras que se aplicam às companhias seguradoras.
Ainda assim, no caso da AMMG, a nova circunstância de ter de responder perante um supervisor financeiro poderá ter implicações mais imediatas. Isto porque a maior associação mutualista do país se encontra em plano período eleitoral e as novas regras trazem critérios mais apertados no que toca ao registo e idoneidade dos gestores das grandes mutualistas.
Em concreto, há dúvidas sobre se Tomás Correia, que tem processos no Banco de Portugal e no Ministério Público, reunirá as condições para liderar a instituição. O atual presidente da AMMG encabeça a Lista A.
Do novo regime de supervisão financeira resulta que os candidatos aos órgãos sociais das instituições terão de ser aprovados pelo regulador. Nos seus critérios de apreciação de idoneidade para o exercício de funções em empresa de seguros ou de resseguros, a ASF deve ter em consideração “a acusação, a pronúncia ou a condenação, em Portugal ou no estrangeiro, por crimes contra o património, crimes de falsificação e falsidade, crimes contra a realização da justiça, crimes cometidos no exercício de funções públicas, crimes fiscais, crimes especificamente relacionados com o exercício de uma atividade financeira e com utilização de meios de pagamento e, ainda, crimes previstos no Código das Sociedades Comerciais”, entre outros pontos.
Sobre isto, as novas regras do Código das Associações Mutualistas, que terão de ser transpostas para os estatutos das instituições até setembro do próximo ano, determina que os titulares de órgãos sociais são idóneos se não tiverem sido condenados, em Portugal ou no estrangeiro, “por crime doloso contra o património, abuso de cartão de garantia ou de crédito, usura, insolvência dolosa ou negligente, apropriação ilegítima de bens do setor público ou não lucrativo, falsificação, gestão danosa, corrupção, branqueamento de capitais, prática ilícita de gestão de fundos de pensões, abuso de informação e manipulação do mercado de valores mobiliários”. O incumprimento dos requisitos de idoneidade determina a cessação do mandato do respetivo titular, diz ainda o código.
Neste cenário, as listas concorrentes colocam dúvidas sobre a idoneidade de Tomás Correia. “O Dr. Tomás Correia, por força dos processos abertos no regulador da banca e no domínio judicial, caso viesse a ser eleito, teria de sair no dia seguinte por força do novo Código Mutualista, uma vez que não se pode registar previamente como é agora exigência”, defendeu Fernando Ribeiro Mendes, que encabeça a Lista B.
Questionado sobre estas dúvidas, Tomás Correia já teve oportunidade de manifestar tranquilidade, não antevendo qualquer limitação decorrente do novo regime de supervisão financeira. “A mim não me incomoda rigorosamente nada [haver processos em curso]. Afirmo a minha total tranquilidade relativamente a essas matérias”, disse, no lançamento da sua candidatura.
As eleições para os órgãos sociais da AMMG decorrem até ao próximo dia 7 de dezembro. Estão na corrida para o conselho de administração Tomás Correia, Fernando Ribeiro Mendes e António Godinho.
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