Tem até dia 25 para validar as despesas para o IRS. Saiba onde colocar cada fatura
O prazo para validar as suas despesas no Portal das Finanças está a terminar. Perdido entre tantas faturas e categorias? O ECO explica o que tem de fazer e desfaz dúvidas.
O fim do prazo para validar as suas faturas no Portal das Finanças aproxima-se a largos passos. Se ainda não o fez, tem até 25 de fevereiro para registar as suas despesas e complementar a informação em falta, garantindo assim que beneficiará de todas as deduções a que tem direito no IRS.
Antes de mais, para utilizar a plataforma e-Fatura precisa de ter uma senha de acesso associada ao seu número de contribuinte. Caso não a tenha, tem de se registar no Portal das Finanças, sendo enviada para o seu domicílio fiscal essa palavra-passe. O envio é feito pelo correio e pode demorar até cinco dias úteis. Portanto, se for esta a sua situação, a corrida à validação das faturas deverá ser apertada: a senha de acesso deverá chegar a sua casa, no máximo, no último dia do prazo em causa. Isto se a palavra-passe for pedida esta segunda-feira.
Senha recebida, poderá depois explorar a plataforma onde irá encaixar as suas despesas numa das onze categorias disponíveis: saúde, educação, lares, habitação, reparação de automóveis, reparação de motociclos, restauração e alojamento, cabeleireiros, atividades veterinárias, passes mensais e despesas gerais familiares.
De notar que algumas das faturas são integradas automaticamente na categoria devida, havendo outras que ficam pendentes e carecem, por isso, da indicação manual do setor a que pertencem.
É neste passo que podem surgir algumas confusões. O ECO foi esclarecer algumas dessas potenciais dúvidas com o fiscalista Ricardo Peão, da Espanha & Associados.
O que fazer com as despesas do supermercado? Ricardo Peão explica que estas faturas devem ser colocadas na categoria dedicada às despesas gerais familiares. Na mesma caixa cabem as contas da água, da eletricidade e das telecomunicações.
À parte destas, entram também para esta categoria as despesas feitas na aquisição de um novo automóvel, na compra de combustível para esse carro e até os bilhetes de viagens aéreas. A propósito, se tiver viajado no último ano, saiba que enquanto os voos podem ser contabilizados para este abatimento do IRS, as estadias no estrangeiro não são tidas em conta.
Ricardo Peão nota que, no caso das despesas com a saúde, está prevista a introdução manual de faturas para despesas feitas fora de Portugal, mas dentro da União Europeia; o mesmo não se verifica no caso do alojamento. Assim, se tiver usado uma unidade hoteleira em Portugal, essa despesa deverá ser encaixada na categoria dedicada à restauração e ao alojamento; mas se essa estadia tiver acontecido fora das fronteiras nacionais, então não terá qualquer impacto no IRS.
De volta às despesas gerais familiares, cabem também nesta caixa as faturas relativas ao vestuário, ao calçado, à mobília e aos eletrodomésticos. Já os ginásios, explica Peão, escapam a essa categoria apenas e só se tiverem associados uma receita médica. Nesse caso, podem ser colocados na categoria dedicada à saúde.
E por falar em saúde, os seguros deste tipo entram imediatamente para esta categoria. “São os únicos seguros que não vão para as despesas gerais”, salienta o fiscalista ouvido pelo ECO. O que é “pouco provável” que entre na categoria mencionada são, por outro lado, os tratamentos em SPA, salienta Ricardo Peão.
Da saúde para a educação, além dos manuais escolares, das explicações e das propinas, as refeições escolares também são tidas em conta nesta categoria. Por outro lado, o material escolar (cadernos, lápis, borrachas) adquirido no supermercado não pode entrar nesta caixa, sendo necessário que seja comprado em estabelecimentos próprios.
E se tem dúvidas sobre onde colocar as despesas com livros e revistas adquiridos para estímulo cultural ou até formação profissional informal, a resposta é simples: Tem de as colocar no grande saco das despesas gerais.
Mas se há faturas que não conseguem chegar a esta categoria da educação, também há outras que, à primeira vista, parecem pertencer a outro bairro, mas acabam neste. É o caso das despesas feitas com o arrendamento de um apartamento para um dependente que seja estudante. Essas faturas devem ser colocadas na categoria da Educação (se fossem para uso da própria família, seriam colocadas na categoria Habitação).
Tantas faturas nas despesas gerais… mas há um teto para a dedução
São mais do que muitas as faturas que cabem sob o chapéu das despesas gerais familiares, mas só 35% desses gastos (até ao limite de 250 euros por sujeito passivo) são efetivamente deduzidos do IRS. Para as famílias monoparentais, essa percentagem sobe para 45% e o limite para 335 euros.
No caso das outras categorias, os patamares máximos de dedução são os seguintes. Na saúde, é possível descontar 15% das despesas declaradas num máximo de mil euros por agregado familiar. Na educação, sobe para 30% a fatia que pode ser deduzida e para 800 euros o teto em causa.
Já no que diz respeito aos lares, deduz-se 25% do montante declarado, num máximo de 403,75 euros. Na habitação, os números são 15% das despesas e até 502 euros.
No que diz respeito à reparação de automóveis e motociclos, à restauração e alojamento, às atividades veterinárias e ao cabeleireiro é possível deduzir 15%, sendo o limite 250 euros por agregado familiar.
Próximos passos
Faturas validadas, o próximo passo acontecerá só a 15 de março. Nessa altura, o contribuinte poderá verificar o valor das despesas efetivamente contabilizadas pelo Fisco em cada setor. Caso detete erros, a correção tem de ser feita manualmente aquando da entrega da declaração de IRS.
Ou seja, a correção só pode ser feita a partir de 1 de abril. Se for elegível para IRS automático, no quadro 6C do ano H (referente a “Benefícios Fiscais e Deduções”), rejeite a importação automática dos dados do e-Fatura e preencha os valores corretos.
É importante, por fim, referir que todo este processo de validação e revisão das faturas também tem de ser feito para os dependentes, que devem contar com senhas próprias no Portal das Finanças.
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