Vai passar cartão? Tenha em atenção essas seis “regras” do Banco de Portugal
Os cartões de pagamento vieram facilitar muito o dia-a-dia dos portugueses, mas a sua utilização também deve ser feita tendo em conta alguns critérios. O Banco de Portugal diz quais.
Puxar o cartão de débito ou de crédito da carteira é um hábito quase irrefletido dada a forma como a sua utilização já faz parte do dia-a-dia da generalidade dos portugueses. Apesar da rotina associada ao uso do “dinheiro de plástico” este tem determinadas especificidades que nem todos os clientes bancários estão a par.
Para ajudar a conhecer mais em detalhe as características e as informações mais importantes sobre este meio de pagamento, o Banco de Portugal fez um descodificador que pode ser consultado no Portal do Cliente Bancário. Este está organizado em seis pontos.
Fique a saber o que diz cada um desses pontos:
1 – Bancos não são obrigados a disponibilizar cartões, nem a renová-los. Mas há uma exceção
“De acordo com o princípio da liberdade contratual, os prestadores de serviços de pagamento (por exemplo, os bancos) não são obrigados a fornecer cartões aos seus clientes”, começa por explicar o Banco de Portugal, salientando que da mesma forma, os clientes também não têm de aceitá-los.
Mas como em muitas regras, aqui também há uma exceção. Esta diz respeito às contas de serviços mínimos bancários, cujas regras obrigam a que o prestador de serviços de pagamento forneça um cartão de débito para que o cliente possa movimentar essa conta.
Da mesma forma que os bancos não são obrigados a disponibilizar cartões de pagamentos (cartões de débito, crédito, pré-pagos ou mistos), também não são obrigados a renová-los, tendo no entanto tal de estar expressamente previsto no contrato. Mas caso a instituição financeira decida não renovar um cartão, “tem de comunicá-lo, pelo menos, dois meses antes da data de não renovação“, especifica a entidade liderada por Carlos Costa.
Os clientes também não são obrigados a renovar um cartão, mas caso seja essa a sua intenção devem informar o respetivo prestador de serviços de pagamento desse facto.
2- Não podem enviar cartões de pagamento não pedidos
A menos que se trate da renovação de um cartão em utilização pelo cliente, as regras dizem ainda que os prestadores de serviços de pagamento não podem enviar cartões que não tenham sido solicitados pelos clientes.
3- Cartão está a demorar a chegar? Cuidado
Quando pede um cartão, o Banco de Portugal recomenda ao cliente que se informe sobre o tempo que vão demorar a entregar-lho. Caso no final do prazo previsto, ainda não tenha recebido o cartão ou o PIN do cartão, o cliente deve então contactar de imediato o seu prestador de serviços de pagamento.
4- Memorize o PIN. Destrua o envelope
O “dinheiro de plástico” é cómodo, mas é importante que sejam respeitadas algumas regras de segurança. Desta forma, quando receber o cartão, o cliente deve assiná-lo no verso. Quando receber o PIN, também deve memorizar o código e destruir o envelope que o trazia.
O PIN também pode ser alterado em qualquer caixa automático para um código que o utilizador considere ser mais fácil de memorizar.
No entanto, deve ter cuidado nessa escolha. “Não use dígitos que outra pessoa possa facilmente adivinhar, como, por exemplo, aqueles associados a aniversários, outros dados pessoais, ou combinações elementares como 1234. Escolha um código especialmente pensado para o seu cartão, que não utilize para outros fins (por exemplo, não recorra ao mesmo código que usa para aceder ao seu telemóvel ou computador)”, recomenda o regulador da banca.
5- Nunca escreva o PIN no cartão
Outra “regra de ouro” de segurança relaciona-se com a partilha da informação do código do cartão. O PIN nunca deve ser escrito no próprio cartão nem noutro suporte que fique próximo (por exemplo, num papel ou no telemóvel).
Também nunca deve dizer a outras pessoas qual é o seu código, “seja em que circunstância for”, frisa o Banco de Portugal.
6- Guarde os dados do cartão (e o contacto do emitente)
Para evitar complicações futuras, é ainda aconselhado que o titular do cartão tenha sempre num local acessível, seguro e separado do cartão, o registo do número e da data da sua validade. Da mesma forma deve proceder em relação aos contactos de urgência do emitente do cartão.
“Em caso de roubo, perda ou apropriação indevida do cartão, estes dados facilitarão o contacto com o emitente“, explica o regulador, indicando ainda que os contactos do emitente do cartão podem ser consultados, regra geral, no site do seu prestador de serviços de pagamento ou no site do Banco de Portugal.
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