Cartão, dinheiro e cheque. Sabe o que as lojas são obrigadas a aceitar?

  • ECO
  • 18 Fevereiro 2019

Os comerciantes podem recusar pagamentos com cartão ou cheque, mas pagar com dinheiro também tem limites. O Banco de Portugal explica quais são as exceções à regra.

“Não aceitamos pagamentos com cartão” ou “não se aceitam cheques”. Seguramente que muitos portugueses já ouviram essa resposta ou a leram em cartazes quando se preparam para efetuar o pagamento numa loja. Muitos terão sido também aqueles que se questionaram se essa recusa é legal. Pois fique a saber que sim. Apenas o dinheiro é de aceitação obrigatória, e mesmo aí há exceções, segundo explica o Banco de Portugal.

A entidade liderada por Carlos costa preparou um descodificador que pode ser consultado no site do Banco de Portugal ou no Portal do Cliente Bancário onde procura esclarecer que meios de pagamento são comerciantes são obrigados a aceitar e em que circunstâncias.

De acordo com aquela entidade, apenas as notas e moedas de euro são de aceitação obrigatória. Mas mesmo aí há limites. O número de moedas é uma das limitações com que os clientes se podem ver confrontados. Caso este seja superior a 50 moedas por cada pagamento, os comerciantes podem negar a sua aceitação.

“Em Portugal, ninguém é obrigado a receber mais de 50 moedas num único pagamento, com exceção do Estado (pelas Caixas do Tesouro), do Banco de Portugal e das instituições de crédito“, esclarece o Banco de Portugal, socorrendo-se de um exemplo. Se decidir pagar um café que custe 0,70 euros com 70 moedas de um cêntimo, por exemplo, o comerciante pode recusar-se a receber essa quantidade de moedas.

Outro dos limites aplica-se em pagamentos a partir de 3.000 euros, operações em que a aceitação de moedas ou notas não é legal. “A lei portuguesa proíbe pagamentos em numerário (notas e moedas) com montante igual ou superior a 3.000 euros”, explica o Banco de Portugal que salienta que no caso do pagamento de impostos o limite é ainda mais baixo: 500 euros.

Grandes montantes: as exceções à regra

Mas caso se tratem de clientes estrangeiros — desde que não atuem como empresários ou comerciantes — o limite para fazerem pagamentos com dinheiro é superior, podendo ir até aos dez mil euros. Nesse conjunto de clientes incluem-se por exemplo os turistas que visitam o país.

Na hora de trocar dinheiro numa agência de câmbios ou depositar dinheiro ao balcão de um banco, o limite dos 3.000 euros também não se aplica. “As restrições aos pagamentos de grande montante não se aplicam em operações realizadas com entidades financeiras (por exemplo, com uma agência de câmbios ou um banco)“, esclarece o regulador da banca.

No mesmo conjunto de exceções à regra incluem-se ainda os pagamentos decorrentes de decisões ou ordens judiciais e de situações previstas em lei especial.

Notas? Todas têm de ser aceites

Se há limites a utilização de moedas, o mesmo já não se aplica às notas. Cartazes com frases como “não se aceitam pagamentos com notas de 100 euros ou superiores”, são proibidos. As lojas são obrigadas todas as notas, independentemente do seu valor, sendo que o Banco de Portugal esclarece ainda que “com base numa suspeita de falsificação infundada” essa recusa também não é válida.

Exigir a identificação a alguém que queira fazer pagamentos com notas, também é proibido aos comerciantes. Quem se veja confrontado com uma situação dessas, aquilo que é indicado fazer é contactar o Banco de Portugal dando nota de tal.

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