Athayde Marques abandona Comissão de Acompanhamento dos ativos tóxicos do Novo Banco

O gestor sai da Comissão que fiscaliza a venda de ativos problemáticos do Novo Banco porque “um familiar vai integrar o órgão de administração de um banco concorrente”.

Apresentação de resultados do Novo Banco - 01MAR19
António Ramalho, presidente do Novo Banco, anunciou na sexta-feira que vai ativar novamente o mecanismo de capital contingente.Hugo Amaral/ECO

A informação foi transmitida ao ECO por fonte oficial do Fundo de Resolução. De acordo com esta fonte, “Miguel Athayde Marques apresentou pedido de renúncia, a 28 de fevereiro, na sequência da recente nomeação de um elemento do seu agregado familiar para integrar o órgão de administração de um banco concorrente, e com vista a evitar qualquer situação e incompatibilidade que daí pudesse advir”.

Não foi ainda escolhido o substituto para o lugar de Athayde Marques que deixa assim a Comissão de Acompanhamento à venda dos ativos tóxicos do Novo Banco a funcionar com apenas dois elementos: o jurista e ex-quadro do Banco de Portugal José Bracinha Vieira e o presidente José Rodrigues de Jesus, ROC e ex-administrador do BCP (nomeado pelo Estado para estar no conselho de administração como não executivo durante o período dos CoCos).

Esta comissão tem como missão principal fiscalizar o processo de venda dos ativos do Novo Banco que integram o mecanismo de capitalização contingente, mecanismo esse que recebeu uma garantia estatal de 3,89 mil milhões de euros. O objetivo da Comissão de Acompanhamento é controlar a venda dessa carteira e impedir que o Novo Banco venda ao desbarato os ativos (sobretudo imóveis contabilizados abaixo do valor de balanço e crédito com dificuldades de cobrança) que estão abrangidos por esse mecanismo.

Na sexta-feira, depois de reportar prejuízos de 1,412 mil milhões de euros, o Novo Banco anunciou que vai voltar a ativar o mecanismo de capital contingente, tendo pedido uma injeção de capital adicional de 1.149 milhões de euros. No ano passado, para fazer face a perdas de 2017, o Novo Banco já tinha recebido uma injeção de capital de 792 milhões de euros do Fundo de Resolução, pelo que, a concretizar-se o valor pedido agora, as injeções públicas ficarão em mais de 1.900 milhões de euros.

Em reação a este pedido de ativação da garantia pública, que o Ministério das Finanças classificou de “expressivo”, Mário Centeno ordenou “a realização de uma auditoria para o escrutínio do processo de concessão dos créditos incluídos no mecanismo de capital contingente”. Formalmente será o Fundo de Resolução a solicitar essa auditoria, explicou ao ECO fonte das Finanças.

O que faz a Comissão de Acompanhamento?

A Comissão de Acompanhamento, que fiscaliza esse mecanismo de capital contingente, “é um órgão estatutário do Novo Banco, ao qual compete apreciar e emitir parecer sobre questões relacionadas com o mecanismo, a sua direção estratégica e os ativos abrangidos”.

De acordo com explicações dadas pelo Fundo de Resolução ao ECO, “esta Comissão é composta por três membros, dois dos quais indicados pelo Fundo de Resolução (um dos quais exerce as funções de Presidente), sendo o terceiro elemento nomeado em conjunto pelo Fundo de Resolução e pelo Novo Banco de entre pessoas independentes. Os membros deste órgão assistem às reuniões do Conselho Geral e de Supervisão do Novo Banco e dispõem da mesma informação que este órgão social dispõe em tudo quanto respeite a temas relativos aos ativos abrangidos pelo mecanismo”.

O mecanismo de capital contingente prevê “também a existência de um Agente de Verificação, como entidade independente à qual compete verificar aspetos práticos da execução do contrato, tais como o cálculo das perdas e a sua afetação ao mecanismo de capitalização contingente ou a listagem concreta dos contratos abrangidos pelo mecanismo, entre outros”. Este papel é desempenhado pela Oliver Wyman.

O mecanismo de capital contingente é uma garantia pública que permite que o Novo Banco possa vender uma carteira de ativos problemáticos previamente definida e receber ajuda pública, caso registe perdas no balanço e caso os rácios de capital fiquem abaixo de um determinado patamar em resultado dessas vendas. Em caso de ativação do mecanismo, e se o Fundo Resolução de resolução não tiver fundos próprios disponíveis, o Estado empresta o dinheiro que teoricamente será devolvido aos cofres públicos pelos outros bancos do sistema financeiro num prazo de 30 anos.

(Atualização: Onde se lia que José Rodrigues de Jesus é ROC e ex-quadro do BCP, acrescenta informação que José Rodrigues de Jesus é ex-administrador do BCP, nomeado pelo Estado para estar no conselho de administração como não executivo durante o período dos CoCos)
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