Crédito para a casa? Bancários só podem conceder se tiverem certificação
Aqueles que trabalham na concessão e comercialização de contratos de crédito hipotecário, como, por exemplo, à habitação, “têm de possuir uma certificação profissional específica".
Os trabalhadores das instituições de crédito que estejam ligados à concessão de contratos de crédito hipotecário devem possuir uma certificação profissional específica a partir desta quinta-feira, 21 de março.
De acordo com o Banco de Portugal (BdP), estes funcionários, que trabalham na concessão e comercialização de contratos de crédito hipotecário, como, por exemplo, à habitação, “têm de possuir uma certificação profissional específica ministrada por entidade formadora certificada pelo Banco de Portugal ou, em alternativa, um grau académico ou diploma cujo plano de estudos inclua um conjunto de conteúdos mínimos”.
Num comunicado publicado no site do regulador lê-se que esta exigência tem como objetivo “garantir que os clientes são devidamente esclarecidos sobre as caraterísticas e os riscos dos contratos de crédito que lhes são propostos” para depois avaliar se são adequados às suas necessidades e situação financeira.
O BdP recorda ainda que as instituições que concedem crédito “estão, desde 1 de janeiro de 2018, obrigadas a assegurar que os seus trabalhadores envolvidos na elaboração, comercialização e celebração de contratos de crédito hipotecário possuem e mantêm um nível adequado de conhecimentos e competências”, explicando que foi estabelecido um período transitório até ao dia 21 de março para aplicar estas regras.
Neste período, os trabalhadores em causa tiveram a possibilidade de “demonstrar o cumprimento dos requisitos de conhecimentos e competências com base na experiência profissional”, mas a partir deste dia o cumprimento dos requisitos está dependente da “conclusão da escolaridade obrigatória e da obtenção de certificação profissional específica ministrada por entidade formadora certificada pelo Banco de Portugal” ou da demonstração de que é titular de um grau académico “cujo plano de estudos inclua os conteúdos ministrados nas formações certificadas” pelo BdP.
“A obtenção de certificação profissional específica pelos trabalhadores das instituições depende da conclusão de uma formação, com a duração mínima de 25 horas, sobre “comercialização de crédito hipotecário” (código 9854 do Catálogo Nacional de Qualificações)”, revela ainda o BdP.
O regulador certifica, desde 1 de janeiro de 2018, as entidades que podem dar estas formações, divulgando no seu ‘site’ quais foram as contempladas.
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