Marque na sua agenda: Começa hoje o prazo para contratar desempregados com apoio do Estado

  • ECO
  • 15 Abril 2019

Entre esta segunda-feira e o dia 20 de julho decorre o prazo de acesso ao Contrato-Emprego. Veja como pode ter acesso a esta ajuda e as regras que tem de respeitar.

As empresas que contratem trabalhadores em situação de desemprego, com ou sem termo, e por um prazo mínimo de 12 meses podem candidatar-se a apoios financeiros a partir desta segunda-feira. O prazo para ter acesso a este incentivo termina a 20 de julho.

Os apoios financeiros são os seguintes: nove vezes o valor do IAS (Indexante de Apoios Sociais – IAS), ou seja, 3.921,84 euros no caso de contratos de trabalho sem termo e três vezes o valor do IAS, o que corresponde a 1.307,28 euros, no caso dos contratos de trabalho com termo.

A lei prevê um conjunto de majorações no valor do apoio em determinados casos relacionados com a situação particular do desempregado, como por exemplo, o facto de se tratar de uma pessoa com deficiência ou acumular o Rendimento Social de Inserção.

Também o facto de o posto de trabalho estar localizado num território economicamente desfavorecido permite empolar o apoio estatal, sendo que esta majoração é acumulável com a primeira.

O apoio aplica-se a pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos. As empresas que queiram candidatar-se a esta medida, designada como Contrato-Emprego, devem ter atenção a vários pontos:

  • Esta medida não pode ser acumulada com outras que prevejam redução ou isenção do pagamento da Taxa Social Única (TSU) bem como outros apoios diretos ao emprego referentes ao mesmo posto de trabalho, embora existam exceções para casos específicos que devem ser verificadas na lei.
  • Os desempregados em causa têm de estar inscritos no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).
  • Tem de se verificar criação líquida de emprego e a manutenção do nível de emprego alcançado por via do apoio.
  • O salário pago ao trabalhador tem de respeitar os patamares previstos no Salário Mínimo Nacional e nos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho.
  • As empresas não podem ter dívidas ao Fisco e à Segurança Social, salários em atraso, entre outras regras.

O IEFP disponibiliza uma página na internet onde reúne a informação sobre o assunto. É lá mesmo que consta o formulário para entregar a candidatura. Para este ano está ainda previsto um segundo momento de candidatura, que começa a 10 de setembro e termina a 20 de dezembro.

O IEFP disponibiliza os seguintes contactos para tirar dúvidas sobre a medida Contrato-Emprego. O email é o iefp.info@iefp.pt e o contacto telefónico é o 300 010 001, que está disponível nos dias úteis das 8h às 20h.

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