Conselho de Ministros aprova decreto-lei de execução orçamental

  • Lusa
  • 6 Junho 2019

O decreto-lei de execução orçamental acrescenta ao Orçamento do Estado deste ano regras de disciplina orçamental. Este ano foi aprovado mais tarde do que em anos anteriores.

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira o Decreto-Lei de Execução Orçamental (DLEO), diploma que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2019.

De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, o DLEO mantém “os instrumentos e mecanismos considerados necessários para monitorizar o controlo da despesa”, introduzindo ainda “um conjunto de medidas que têm como principais objetivos simplificar e flexibilizar procedimentos de natureza administrativa”.

A provação do DLEO acontece este ano mais tarde do que nos restantes anos desta legislatura.

Em 2018, o diploma foi publicado em Diário da República (DR) em 15 de maio, após ter sido aprovado em Conselho de Ministros em 26 de abril.

Em 2017, o DLEO foi publicado em DR em 03 de março e, no primeiro ano da legislatura, em 2016, a publicação ocorreu em 13 de abril.

De acordo com a versão preliminar do DLEO para 2019, a que a Lusa teve acesso, o nível de cativações segue de perto o modelo adotado no ano passado.

Entre as medidas que constavam da versão preliminar inclui-se ainda uma norma que permite manter a redução de quatro meses na idade da reforma dos funcionários públicos por cada ano de desconto além dos 40.

Esta bonificação é concedida aos subscritores da Caixa Geral de Aposentações que pretendam reformar-se a partir dos 65 anos de idade.

A mesma versão preliminar prevê também que os serviços públicos possam negociar o salário com os novos funcionários a recrutar, desde que haja “evidência de dificuldade de atração de trabalhadores para a função”.

Prevista no anteprojeto da DLEO estava ainda a integração no salário base de um suplemento remuneratório dos oficiais de justiça.

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