Travão europeu a investimentos de alto risco para o retalho vai entrar na lei portuguesa

As limitações já estavam em vigor há quase um ano por recomendação do supervisor europeu. Agora, já estão no regulamento da CMVM e esperam publicação em Diário da República.

As restrições à comercialização de Contratos por Diferenças (CFD) aos investidores de retalho vão ser incluídas na lei portuguesa. As limitações já eram aplicadas por recomendação do supervisor europeu dos mercados financeiros, mas passa agora a integrar o regulamento da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

“O presente regulamento implementa na ordem jurídica portuguesa as Decisões da ESMA (UE) 2018/1636 e 2018/2064, que, respetivamente, restringem a comercialização de contratos diferenciais (CFDs) e proíbem, temporariamente, a comercialização de opções binárias em todo o território da União Europeia“, revela a publicação feita esta segunda-feira no site da CMVM.

Por não estar presente na lei portuguesa, a recomendação da ESMA que entrou em vigor em agosto do ano passado tinha de ser alvo de renovação a cada três meses, o que deixa agora de acontecer.

“Os riscos associados à distribuição destes instrumentos financeiros junto de investidores não profissionais levaram a que a ESMA fizesse uso pela primeira vez, dos seus poderes de intervenção (…) relativo aos mercados de instrumentos financeiros”, sublinha o supervisor português.

As medidas preventivas impõem limites de alavancagem na abertura de uma posição por um cliente não profissional, para um intervalo que varia de acordo com a volatilidade do ativo subjacente. Acrescem ainda regras de encerramento da margem por conta, proteção do saldo negativo por conta, restrições nos incentivos oferecidos para a comercialização de CFD e avisos de risco padronizado, incluindo a percentagem de perdas em contas de investidores de retalho de um fornecedor de CFD.

Tal como aconteceu com as recomendações europeias, também a transposição para a regulamentação portuguesa irá acontecer de forma faseada. O regulamento, que espera ainda publicação em Diário da República, entra em vigor no dia 3 de julho e no dia 1 do agosto de 2019.

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