“Erros” informáticos e férias na neve pagas com ações. Os casos de polícia na bolsa de Lisboa

A CMVM dá conta de vários crimes praticados mercado português e investigados pelos tribunais. Em 2018, houve sete decisões judiciais, mas a falta de provas levou à absolvição de três casos.

Os tribunais tomaram, em 2018, sete decisões judiciais sobre suspeitas de crime no mercado de capitais. Os suspeitos terão usado informação privilegiada para ganhar na bolsa, tentado difundir informação errada ou comprado e vendido as mesmas ações para gerarem ganhos. No entanto, em três casos as provas foram insuficientes para provar o crime.

Entre abuso de informação e manipulação de mercado, estes foram os casos de polícia na bolsa de Lisboa, revelados agora pelo relatório anual da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM):

Ganhos da manipulação de mercado ou férias na neve?

O primeiro caso, que resultou em suspensão provisória, diz respeito a duas ofertas públicas de aquisição (OPA) concorrentes lançadas em 2016. O supervisor não especifica os nomes, mas relata que dois investidores particulares adquiriram ações da sociedade (através do provisionamento de contas por um terceiro) nas vésperas da divulgação do primeiro de vários anúncios preliminares de OPA, que acabaram por vendê-las após revisão em alta da contrapartida.

“O montante do investimento acrescido das respetivas mais-valias auferidas foi transferido para contas do terceiro que havia provisionado as contas dos primeiros antes do início do investimento”, explica a CMVM, acrescentando que “os três investidores revelaram uma clara intenção de ocultar as transferências de dinheiro, fazendo-as com recurso a descritivos não relacionados com as operações (e.g. “Pagamento Férias Neve” ou “Adiantamento Casa”)“. O Ministério Público acabou por suspender o processo e os arguidos aceitaram devolver integralmente a mais-valia obtida.

“Erro informático” leva investidor a comprar e vender as mesmas ações

O segundo caso remonta a 2012, quando um investidor estrangeiro realizou, ao longo de três meses, operações em que uma sociedade por si controlada assumia, simultaneamente, a posição de vendedora e de compradora de uma ação, que não é especificada. “A atuação do investidor, pela sua frequência, quantidade envolvida nas operações e nas ofertas associadas fez com que o mercado registasse níveis de profundidade e de liquidez desse título superiores aos reais”, refere o relatório.

O Ministério Público abriu inquérito em 2017 e, no ano passado, o arguido acabou por requerer a abertura de instrução e reconhecer que fez as operações, mas alegou um “erro na plataforma informática de gestão da carteira de títulos”, “que não funcionava com a rapidez e sincronização que o arguido pretendia”. O Tribunal rejeitou a justificação e concluiu que se tratou de “uma prática suscetível de colocar em risco a transparência do mercado”.

Trocar de banco para cruzar ordens

Em 2016, houve novo caso de um investidor — com formação académica na área económica e que tinha até sido administrador de uma entidade supervisionada pela CMVM — acusado de manipulação de mercado. Apesar de o investidor até trocar de intermediário financeiro nalgumas ocasiões para lançar as ordens de compra e venda, o padrão de negociação atípico foi identificado pelo supervisor.

No ano passado, o Tribunal concluiu que o arguido atuou “ciente da ilicitude da sua conduta, e das consequências da sua atuação”, que existiu uma “formação artificial de preços” e que as operações “foram realizadas sem alteração do seu beneficiário económico”. O arguido foi condenado pelo crime de manipulação de mercado, com pena de multa, tendo sido declarada perdida a favor do Estado, a mais-valia auferida.

Dizia ao jornal que queria comprar… E vendia

A quarta decisão judicial diz respeito a um gestor. Apesar de o nome não ser incluído no relatório da CMVM, a história já era conhecida: o acionista da Inapa, Jorge Fazendeiro, anunciava na imprensa que queria reforçar a posição na papeleira, quando o valor dos títulos subia, afinal vendia. Foi feito duas vezes, entre 2008 e 2009, e o Tribunal concluiu que o arguido “demonstrou conhecer bem o mercado de valores mobiliários, percebeu como podia mexer com o mercado e obter mais-valias passando a mensagem aos investidores”.

O arguido foi objeto de condenação pela prática de um crime de manipulação de mercado (manipulação ruidosa), com pena de multa e declaração de perda a favor do Estado da mais-valia líquida, mas foi absolvido pela prática de um crime de abuso de informação.

Ações perderam todo o valor. Sabia e vendeu no dia antes

Abuso de informação foi também a acusação feita, em 2017, a um investidor, “especialmente habilitado”. O processo-crime teve origem numa comunicação da CMVM, de 2016, relativa a um investidor, que alienou todas ações detidas de uma sociedade no último dia de negociação antes de divulgação de informação privilegiada “de caráter muito negativo”.

O investidor pertencia a um grupo de colaboradores que preparavam o evento que gerou a perda total do valor das ações. No entanto, o arguido foi absolvido já que a informação já era conhecida do público, através dos jornais pelo que deixa “de ser considerada informação privilegiada”. O Ministério Público interpôs recurso da sentença.

Em três anos, não muda posição. Na véspera de uma OPA, compra ações

Também o quinto caso alvo de decisão judicial em 2018 diz respeito a um anúncio preliminar de uma OPA. Era 2012 e a posição do investidor em questão no capital de uma empresa estava praticamente inalterado há três anos. Antes da publicação de um anúncio preliminar de OPA, comprou ações e, no dia seguinte, vendeu com imediata mais-valia. No entanto, não houve provas da prática de crime e o tribunal decidiu a favor do arguido.

Em 2017, o arguido foi absolvido na “ausência de verificação de pressuposto de informação privilegiada, como fator determinante da aquisição de ações feita pelo arguido” até porque a informação relativa ao lançamento de OPA “era já do conhecimento público”. Apesar do recurso interposto pelo Ministério Público, o Tribunal da Relação de Lisboa deu razão ao arguido no ano passado.

Administrador de banco põe 750 mil euros em ações porque ouviu na rádio

“Abuso de informação” foi a acusação feita a um investidor (à data administrador executivo de um banco) após o próprio e o cônjuge ter realizado uma “compra intensa de ações no dia em que foi anunciada uma proposta de operação de fusão de duas sociedades com ações admitidas à negociação na Euronext Lisbon e de venda dessas mesmas ações nas duas sessões subsequentes à divulgação do comunicado“. Foram 750 mil euros (com descoberto) que geraram “uma mais-valia relevante, apenas dois dias depois”.

O banco em que o investidor era administrador detinha também participação qualificada numa das sociedades cotadas envolvidas na fusão proposta. O investidor justificou, no entanto, que fez as transações depois de “uma notícia numa rádio — que ouviu durante uma viagem de carro — sobre um aumento do volume transacionado em mercado nessa manhã”. O Tribunal do Criminal do Porto absolveu os arguidos e respondeu: “Foi coincidência? Não sabemos. Foi com base em informação privilegiada? Também não o sabemos”. Após recurso do Ministério Público, o tribunal proferiu o terceiro e último acórdão a favor do investidor, em julho do ano passado.

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