AdC alerta que alguns algoritmos podem violar a Lei da Concorrência

  • Lusa
  • 2 Julho 2019

A Autoridade da Concorrência (AdC) alertou que as empresas são responsáveis pelos algoritmos que utilizam e que algumas destas ferramentas, que permitem "coordenar preços", violam a lei em vigor.

A Autoridade da Concorrência (AdC) alertou que as empresas são responsáveis “pelos algoritmos que utilizam” e que o recurso a estas ferramentas para “coordenar os preços” ou “fragilizar a concorrência” é incompatível com a lei. Este alerta surge na sequência da análise que esta autoridade tem desenvolvido na área dos ecossistemas digitais, big data e algoritmos.

“A digitalização da economia fomentou o aparecimento de novos modelos de negócio centrados em plataformas digitais, levando os padrões de consumo a alterarem-se drasticamente: em 2018, 94% dos portugueses com acesso à internet já fizeram pelo menos uma compra ‘online’”, indicou, em comunicado a AdC. Porém, nos mercados digitais, a exclusão poderá estar à “distância de um clique, uma vez que as plataformas incumbentes podem adotar estratégias de exclusão de concorrentes assentes na exploração de enviesamentos comportamentais dos consumidores”.

Segundo a autoridade liderada por Margarida Matos Rosa, o big data tem permitido o desenvolvimento de algoritmos de preços, de monitorização, de avaliação ou de recomendação que podem “facilitar a criação e manutenção de equilíbrios de colusão no mercado, apesar de efeitos positivos na descoberta de produtos e na comparabilidade de preços”. Por outro lado, os algoritmos de preços podem possibilitar estratégias de preços personalizados que podem permitir às empresas “extrair mais valor” aos consumidores, ainda que expandam o volume de produtos transacionados. Já os algoritmos de monitorização dos preços online dos concorrentes assumem-se como “uma ferramenta a que as empresas recorrem”.

Conforme indicou a AdC, cerca de 37% de uma amostra de empresas ativas em Portugal com presença digital reportaram “recorrer a este tipo de software, resultados que estão em linha com os do inquérito ‘e-commerce’ da Comissão Europeia. “A AdC não encontrou evidência que indiciasse uma utilização generalizada de algoritmos de preços (7,9%) entre a amostra inquirida. Contudo, a análise mostra que o recurso a algoritmos de preços pode ter já implicações em determinados mercados e marketplaces e pode vir a representar um desafio em termos de política de concorrência, no futuro”, lê-se no documento. Adicionalmente, evitar o risco de operações de concentração agressivas sobre pequenos ou potenciais concorrentes é um desafio da política de concorrência na era digital.

Este tipo de concentrações pode ter como objetivo “a expansão ou reforço do ecossistema via incorporação de produtos, ou a descontinuação e limitação da introdução de novos produtos”, no entanto, podem escapar ao controlo das autoridades da concorrência ao não verificarem os critérios de notificabilidade. “As plataformas incumbentes podem ainda adotar estratégias de exclusão de concorrentes, restringindo a sua capacidade de aceder aos dados necessários para que desenvolvam a sua atividade”, apontou a Concorrência.

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