Atrasos na atribuição de pensões deixam de penalizar IRS

  • ECO
  • 7 Julho 2019

Cláudia Joaquim adiantou que o Parlamento aprovou esta semana legislação que vai evitar que atrasos na atribuição de pensões agravem o IRS. Medida tem efeitos retroativos.

Quem aguarda pela atribuição de pensão durante meses e depois recebe todos os montantes em atraso de uma só vez vai deixar de ser penalizado em sede de IRS, garantiu a secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Joaquim.

Em entrevista à Antena 1 e ao Jornal de Negócios (acesso livre), Cláudia Joaquim adiantou que o Parlamento aprovou esta semana legislação que vai evitar que atrasos na atribuição de pensões agravem o IRS. E acrescentou que a medida tem efeitos retroativos. Isto é, os pensionistas que foram penalizados por esta via nos últimos cinco anos vão poder apresentar uma declaração de retificação nas Finanças para serem compensados, explicou a governante.

“Há aqui duas alterações. Uma que tem a ver com a própria taxa que é a aplicável no ano, ou seja, a taxa não aumenta porque existe um pagamento concentrado de rendimentos“, referiu Cláudia Joaquim. Por outro lado, a alteração ao código do IRS prevê a “possibilidade de declarações retificativas”, tendo em conta que “uma das normas permite que possa retroagir ou ter efeitos a rendimentos de pensões pagos por relação aos últimos cinco anos”, explicou.

Na mesma entrevista, Cláudia Joaquim revelou que espera que ainda este ano o tempo médio de espera para a atribuição de pensões desça para os três meses. Ainda há 42 mil processos em fila de espera há mais de três meses, embora o número tenha vindo a descer. Em maio, a Segurança Social conseguiu concluir 28.500 processos, um número que segundo Cláudia Joaquim não tem precedente.

“O problema está a diminuir. Nós estamos neste momento com uma capacidade de conclusão superior aos requerimentos entrados“, disse a secretária de Estado da Segurança Social, admitindo será preciso esperar “provavelmente mais quatro meses, três meses, cinco meses” para que o tempo médio de atribuição de pensão seja reduzido para 90 dias.

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