Marque na sua agenda: Termina hoje o prazo para contratar desempregados com apoio do Estado

O prazo de acesso ao Contrato-Emprego termina este sábado. Se deixou a candidatura para a última hora, saiba como pode ainda aceder a esta ajuda, bem como as regras que tem de respeitar.

As empresas que contratem trabalhadores em situação de desemprego, com ou sem termo, por um prazo mínimo de 12 meses têm até este sábado para candidatar-se a apoios financeiros. O prazo de acesso a esta medida, designada como Contrato-Emprego, está já a decorrer desde o dia 15 de abril. Este ano, haverá ainda um segundo momento de candidatura, que começa a 10 de setembro.

Os apoios financeiros em causa são os seguintes: nove vezes o valor do IAS (Indexante de Apoios Sociais – IAS), ou seja, 3.921,84 euros no caso de contratos de trabalho sem termo e três vezes o valor do IAS, o que corresponde a 1.307,28 euros, no caso dos contratos de trabalho com termo.

A lei prevê um conjunto de majorações no valor do apoio em determinados casos relacionados com a situação particular do desempregado, como, por exemplo, o facto de se tratar de uma pessoa com deficiência ou acumular o Rendimento Social de Inserção (RSI). Também o facto de o posto de trabalho estar localizado num território economicamente desfavorecido permite empolar o apoio estatal, sendo que esta majoração é acumulável com a primeira.

O apoio aplica-se a pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos. As empresas que queiram candidatar-se a esta medida devem ter atenção a vários pontos:

  • Esta medida não pode ser acumulada com outras que prevejam redução ou isenção do pagamento da Taxa Social Única (TSU), bem como outros apoios diretos ao emprego referente ao mesmo posto de trabalho, embora existam execuções para casos específicos que devem ser consultadas na lei;
  • Os desempregados em causa têm de estar inscritos no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP);
  • Tem de se verificar a criação líquida de emprego e a manutenção do nível de emprego alcançado por via do apoio;
  • O salário pago ao trabalhador tem de respeitar os patamares previstos no salário mínimo nacional e nos instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho;
  • As empresas não podem ter dívidas ao Fisco e à Segurança Social, salários em atraso, entre outras regras.

O IEFP disponibiliza uma página na internet que reúne toda a informação necessária sobre o Contrato-Emprego e onde se encontra o formulário para entregar a candidatura. Para este ano está ainda previsto um segundo momento de candidatura, que começa a 10 de setembro e termina a 20 de dezembro.

Se tiver dúvidas sobre este apoio financeiro poderá enviar um email para iefp.info@iefp.pt ou ligar para o 300 010 001, uma linha de atendimento disponível nos dias úteis, das 8h00 às 20h00.

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