Deputados pedem ao Governo alargamento das pensões provisórias a desempregados de longa duração

Os deputados aprovaram, esta sexta-feira, uma recomendação ao Governo no sentido de alargar a atribuição de pensões provisórias também aos desempregados de longa duração.

Os deputados querem que o Governo atribua pensões provisórias também aos beneficiários que peçam a antecipação da reforma ao abrigo do regime de desemprego de longa duração. Esta recomendação foi aprovada, esta sexta-feira, em plenário, com os votos favoráveis de todas as bancadas, à exceção da centrista que se absteve.

Na quinta-feira, o Governo aprovou em Conselho de Ministros o alargamento das pensões provisórias de velhice, invalidez e sobrevivência a mais portugueses, deixando cair a norma que previa a atribuição apenas em situação de carência económica. Esta medida tem como objetivo desbloquear a atribuição e processamento das pensões, numa altura em que têm crescido as queixas sobre esta matéria.

No caso das pensões provisórias de invalidez, desaparece o ponto que cingia a atribuição destas prestações somente a quem já tinha esgotado o período máximo de subsídio de doença (1.095 dias). E no caso das pensões provisórias de sobrevivência, deverá ser agora eliminado o requisito que impede o beneficiário de exercer uma atividade profissional e de receber qualquer quantia a título de pré-reforma ou outras pensões.

De fora deste diploma aprovado pelo Executivo ficaram, contudo, os beneficiários que peçam pensões antecipadas e os desempregados de longa duração, que passam também antecipadamente à reforma.

É isto que os deputados querem mudar, recomendando a atribuição de pensões provisórias de velhice “em todas as situações em que o beneficiários já não se encontre a trabalhar, por ter ultrapassado a idade legal ou porque requereu a pensão ao abrigo do regime de desemprego de longa duração”.

De notar que atualmente os portugueses nessa última situação podem pedir a antecipação da pensão sem penalizações aos 62 anos (quando a idade normal de acesso à reforma é de 66 anos e cinco meses), se à data do desemprego tivessem pelo menos 57 anos e contarem no momento do pedido de pensão com 15 anos de contribuições, tendo esgotado o período de concessão do subsídio de desemprego ou do subsídio social de desemprego e estando em desemprego involuntário.

Esta recomendação no sentido do alargamento das pensões provisórias aos beneficiários nestas condições consta do projeto de resolução apresentado pelo Bloco de Esquerda, que também prevê o reforço dos meios do Centro Nacional de Pensões e a organização de permanências com “técnicos da Segurança Social em alguns países com maior emigração portuguesa para resolver as pendências dos processos de requerimento de pensão”.

A Provedora de Justiça revelou esta semana que as queixas sobre a Segurança Social aumentaram 39%, no último ano, sendo os atrasos nas pensões o principal motivo dessas reclamações. No relatório, a Provedora de Justiça deixa um recado ao Governo e frisa que a falta de recursos humanos não pode “servir de fundamento atendível para justificar durante anos o incumprimento dos deveres do Estado e / ou a violação, por parte deste, de direito fundamentais do cidadão”. A falta de capacidade humana tem sido apontada pelo Governo como uma das principais causas para o bloqueio nas pensões.

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