Pensões provisórias alargadas a mais pessoas. São estas as novas regras
- Isabel Patrício
- 31 Maio 2019
De modo a desbloquear os atrasos no processamento das pensões, o Governo agilizou a atribuição das pensões provisórias, alterando algumas regras. O ECO explica tudo, ponto por ponto.
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O que é a pensão provisória?
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Quem pode receber uma pensão provisória?
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Como é calculada a pensão provisória?
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Há atrasos na atribuição de pensões. Como podem ajudar as pensões provisórias?
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O que é que o Governo quer mudar?
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Provedora de Justiça criticou proposta do Governo. Porquê?
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Quem fica de fora das pensões provisórias?
Pensões provisórias alargadas a mais pessoas. São estas as novas regras
- Isabel Patrício
- 31 Maio 2019
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O que é a pensão provisória?
A pensão provisória é uma prestação temporariamente atribuída no período entre o requerimento de uma determinada pensão (de velhice, invalidez ou sobrevivência) e a sua atribuição efetiva. De acordo com o guia da Segurança Social, este tipo de pensão tem como objetivo “impedir situações temporárias de desproteção”.
Proxima Pergunta: Quem pode receber uma pensão provisória?
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Quem pode receber uma pensão provisória?
A lei prevê a atribuição de uma pensão provisória em, pelo menos, três situações: aos beneficiários à espera de pensões de velhice, à espera de pensões de invalidez ou à espera de sobrevivência.
No primeiro caso, a atribuição da pensão provisória depende “de os beneficiário satisfazerem, à data do requerimento, as condições de atribuição da pensão de velhice“, explica o Regime de Proteção nas Eventualidades Invalidez e Velhice dos Beneficiários do Regime Geral de Segurança Social. A pensão provisória de velhice pode ser, de resto, concedida a partir da data da apresentação do respetivo requerimento ou da data indicada pelo beneficiário para o início da pensão, caso o tenha solicitado até três meses antes desse momento.
Já no caso das pensões de invalidez, a atribuição está prevista em “situações em que o beneficiário tenha esgotado o período de 1.095 dias subsidiados por motivo de doença, se mantenha a incapacidade para o trabalho e esteja a aguardar o exame de verificação de incapacidade”. Esses cidadãos ficam, contudo, sujeitos “oficiosamente a exame pelas comissões de verificação de incapacidades, no prazo de 30 dias”.
Por outro lado, pode ser atribuída uma pensão provisória de sobrevivência se o familiar reunir, para além das condições exigidas para a pensão, os seguintes requisitos: Não exercer atividade profissional remunerada e não está a receber pré-reforma.
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Como é calculada a pensão provisória?
No caso das pensões provisórias de velhice, o cálculo do valor a atribuir está a ser feito com base na informação que “vem do simulador” da Segurança Social, explicou o ministro do Trabalho, numa audição no Parlamento. “O montante da pensão é calculado com base na carreira contributiva e nas remunerações registadas em nome do beneficiário”, acrescenta o guia. É importante notar, contudo, que o simulador não inclui os descontos para outros regimes (como a Caixa Geral de Aposentações), havendo portanto lugar a acertos num momento posterior.
No caso das pensões provisórias de invalidez, o valor está fixado nos 210,31 euros. Isto de acordo com a Portaria nº25/2019, publicada no início do ano em Diário da República pelo Executivo de António Costa.
Proxima Pergunta: Há atrasos na atribuição de pensões. Como podem ajudar as pensões provisórias?
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Há atrasos na atribuição de pensões. Como podem ajudar as pensões provisórias?
Foi no debate quinzenal de 17 de abril que o primeiro-ministro admitiu, pela primeira vez, atribuir uma prestação provisória aos trabalhadores que estão à espera há vários meses da pensão. “Estamos a estudar ainda novas medidas, designadamente considerar a possibilidade de uma liquidação provisória relativamente a todas as pensões que são tratadas no âmbito do simulador de forma a assegurar às pessoas uma pensão imediatamente, sem prejuízo de acertos futuros que seja necessário fazer”, disse na altura António Costa.
Um mês depois e novamente em plenário, o chefe do Executivo voltou a indicar a atribuição de pensões provisórias como uma das medidas adotadas pelo seu Governo para desbloquear os atrasos nas pensões e adiantou que só em maio serão atribuídas cerca de 7.000 pensões a título provisório.
Isto além da criação de quatro polos concentrados de serviço do Centro Nacional de Pensões em Braga, Leiria, Coimbra e Viseu para dar resposta a estes atrasos e da abertura de um concurso externo para a contratação de mais 200 pessoas, já que, no caso especifico das pensões de velhice, a demora está ligada diretamente à falta de capacidade humana na Segurança Social.
Um dia depois desse debate quinzenal, o ministro do Trabalho foi ao Parlamento anunciar ainda a intenção de mudar a lei para alargar a mais pessoas as pensões provisórias de invalidez e sobrevivência. “Com o novo conjunto de medidas, e nomeadamente com a pensão provisória, teremos condições de aumentar substancialmente o ritmo de processamento e tentar durante o primeiro semestre de 2019 recuperar os atrasos que ainda existem”, salientou Vieira da Silva.
Os atrasos na atribuição e processamento das pensões têm sido criticados pela oposição e pela Provedora de Justiça, que recebeu quase mil queixas sobre esse assunto em 2018. O Governo tinha prometido resolver o problema até ao final do primeiro semestre, mas o problema ainda se mantém.
Proxima Pergunta: O que é que o Governo quer mudar?
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O que é que o Governo quer mudar?
A intenção foi anunciada por Vieira da Silva no Parlamento e foi concretizada esta quinta-feira em Conselho de Ministros.
De acordo com o novo diploma, as pensões provisórias de invalidez e sobrevivência passam a ser atribuídas não só a quem está em situação de carência económica e esgotou o período máximo de subsídio de doença, mas a todos os beneficiários que cumpram os requisitos para aceder a esses apoios.
No caso da pensão provisória de sobrevivência, devem desaparecer os requisitos relativos a não exercer uma atividade profissional remunerada e a não receber qualquer quantia a título de pré-reforma ou outras pensões. “O presente decreto-lei procede ainda à alteração do regime jurídico de proteção na eventualidade de morte, alargando as situações em que é possível atribuir pensões provisórias de sobrevivência, que atualmente se restringem a situações de carência económica”, lê-se no comunicado.
No caso das pensões provisórias de invalidez, a atribuição passa a depender sobretudo de o beneficiário “satisfazer as condições de atribuição”, embora se mantenham as regras já referidas. “No âmbito do regime jurídico de proteção nas eventualidades de invalidez e velhice são alargadas as situações em que é possível atribuir uma pensão provisória de invalidez, até agora circunscrita aos beneficiários de subsídio de doença que esgotavam o prazo máximo de atribuição”, explica o Executivo.
Proxima Pergunta: Provedora de Justiça criticou proposta do Governo. Porquê?
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Provedora de Justiça criticou proposta do Governo. Porquê?
As pensões provisórias “atenuam” os atrasos no processamento das pensões, mas não os resolvem. As críticas foram deixadas pela Provedora de Justiça, em declarações ao Jornal de Negócios. Maria Lúcia Amaral frisou ainda que as pensões provisórias são mais baixas do que as definitivas.
“Face aos atrasos tão significativos verificados na atribuição das pensões, o procedimento do Centro Nacional de Pensões de passar a atribuir, a partir de agora, pensões provisórias a quem já reúna os requisitos mínimos legais de acesso à pensão (idade e prazo de garantia) constitui uma medida que apenas atenuará os efeitos desses atrasos“, reforçou a Provedora de Justiça, referindo que só a “atribuição atempada da pensão definitiva” pode resolver o problema em causa.
Proxima Pergunta: Quem fica de fora das pensões provisórias?
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Quem fica de fora das pensões provisórias?
De acordo com o ministro do Trabalho e da Segurança Social, este processo de agilização das pensões provisórias tem sobretudo como alvo os trabalhadores que já tenham atingido a idade legal da reforma, que está fixada em 2019 nos 66 anos e cinco meses.
De fora destas mudanças e sem pensões provisórias ficam, por isso, aqueles que peçam pensões de velhice antecipadas e os desempregados de longa duração que passam também antecipadamente à reforma.