Greve da Ryanair em Espanha: reclamar não dá em nada

  • ECO
  • 22 Agosto 2019

De acordo com o El País, que foi consultar duas sentenças judiciais, a greve dos funcionários é uma situação extraordinária e, por isso, a empresa poderá não pagar indemnizações aos passageiros.

Ao contrário daquilo que aconteceu no verão do ano passado, os passageiros que forem afetados pela greve dos assistentes de bordo da Ryanair em Espanha poderão não conseguir uma indemnização de entre 250 a 600 euros por “incumprimento de contrato”, incluindo nos casos em que a transportadora aérea os redirecione para outro voo ou lhes devolva o dinheiro do bilhete de avião.

Não é só em Portugal e na Irlanda – greve que acabou por ser cancelada – que os protestos dos trabalhadores da Ryanair se fazem sentir. Em Espanha, os assistentes de bordo anunciaram que vão parar durante 10 dias, intercalados, já no próximo mês de setembro. Em causa está um protesto contra o fecho das bases aéreas de Gran Canaria, Tenerife Sur e possivelmente Girona. A paralisação conta com o apoio do Sindicato Espanhol de Líneas Aéreas (Sepla) que refere, em comunicado citado pelo El País, que estes encerramentos “significarão o despedimento de mais de 100 pilotos em todo o território espanhol”.

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O que acontece de diferente desta greve em relação à greve de 25 e 26 de julho do ano passado é que nesta nova paralisação os passageiros não vão, à partida, ser ressarcidos em caso de qualquer cancelamento de voo. De acordo com duas sentenças judiciais consultadas pelo El País e contrariando o regulamento europeu de direitos dos passageiros aéreos, a greve dos funcionários é uma situação extraordinária e um dos tribunais chega mesmo a admitir que “uma situação de greve poderia levar a uma isenção na responsabilidade de pagar uma indemnização ao passageiro”.

Segundo o regulamento europeu 261/2004, os passageiros têm direito a indemnizações de 250, 400 e 600 euros, consoante a distância dos voos e nos casos do voo ser cancelado (sendo equiparado a cancelamento um atraso superior a 3 horas), se for informado do cancelamento com menos de 14 dias de antecedência em relação à data de partida programada ou se sofrerem algum tipo de alteração na reserva. As transportadoras aéreas só ficam isentas de pagar a indemnização em situações excecionais, como é o caso das condições meteorológicas. Na sequência da greve Raynair em Portugal, que começou na quarta-feira (21 de agosto) e termina no domingo (25 de agosto), a Autoridade Nacional da Aviação Civil já tinha alertado os passageiros portugueses destes direitos.

Ainda assim, mesmo que a companhia aérea não tenha de indemnizar os passageiros tem a obrigação de, pelo menos, informá-los, fornecer alojamento e refeições e fornecer o reembolso do bilhete ou arranjar um transporte alternativo.

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