Do perfil de risco à informação, nove respostas da CMVM para fazer investimentos à medida
Na Semana Mundial do Investidor, o supervisor dos mercados financeiros ajuda os aforradores a perceberem o que é o perfil de investidor e como pode ajudar a fazer os investimentos certos.
Perfil de investidor, risco, advertências… Podem parecer conceitos complexos, mas importa conhecê-los para quem quer entrar no mundo dos investimentos. Na Semana Mundial do Investidor, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) lançou novas brochuras “que procuram contribuir para um melhor conhecimento dos cuidados e boas práticas de investimento e mecanismo que protegem o investidor”.
Na brochura com o título “Faça Investimentos à sua Medida”, o supervisor dos mercados dá a conhecer nove respostas a questões frequentes sobre temas como perfil de investimento, adequação dos produtos financeiros ao risco ou deveres de informação. Conheça abaixo as respostas da CMVM.
1. Conhece o seu perfil de investidor?
Um investidor pode ser profissional ou não profissional. Esta classificação é atribuída pelo intermediário financeiro (por exemplo, bancos, sociedades corretoras, sociedades financeiras de corretagem, sociedades gestoras de patrimónios) e reflete a experiência e conhecimentos do cliente sobre investimento nos mercados financeiros e a capacidade para avaliar os riscos. Este perfil tem de ser comunicado ao cliente por escrito.
2. O que caracteriza um “investidor profissional”?
O investidor profissional é o que demonstra ter mais conhecimentos e experiência. Inserem-se nesta categoria entidades como as instituições de crédito, as empresas de investimento, de seguros, fundos de investimento e de pensões e respetivas sociedades gestoras. Por ser profissional, beneficia de uma proteção inferior perante a lei comparativamente com os investidores não profissionais.
3. O que caracteriza um “investidor não profissional”?
O investidor não profissional, ou investidor de retalho, tem, em princípio, menos conhecimentos e experiência, e por isso deve ser mais protegido. Assim, um intermediário financeiro deve prestar-lhe mais informação em todas as fases de um processo de investimento, realizar o teste de adequação e celebrar contratos por escrito antes da prestação da maioria dos serviços de investimento.
4. Quais os perfis de risco?
As designações mais comuns para os perfis de risco de um investidor são:
- conservador ou prudente;
- equilibrado ou moderado; e
- arrojado ou agressivo.
5. Como é avaliada a adequação do instrumento ao perfil de investidor?
O intermediário financeiro deve realizar o teste de adequação ao seu cliente sempre que este pretenda subscrever um novo serviço ou produto, avaliando se o investimento se adequa ao seu perfil. Para tal deve questioná-lo, por exemplo, sobre o seu nível de experiência e conhecimento no mercado de capitais, os seus objetivos e situação financeira e patrimonial.
6. Qual a informação que deve ser solicitada ao investidor?
Para garantir que oferece ao investidor os serviços ou instrumentos adequados ao seu perfil, o intermediário financeiro deve pedir informação detalhada sobre:
- operações e instrumentos com que o investidor está familiarizado;
- natureza, volume e frequência com que faz operações em instrumentos financeiros;
- período de manutenção do investimento, tolerância ao risco e capacidade de reação a perdas;
- nível de habilitações, profissão ou anterior profissão relevante; e
- fonte e montante dos rendimentos, património e créditos contraídos.
7. O que são as advertências ao investidor?
Se o investidor não prestar ao intermediário financeiro a informação necessária para a avaliação da adequação do serviço, ou se o intermediário considerar que a operação que o investidor pretende realizar não é adequada ao seu perfil, deve adverti-lo por escrito, devendo o cliente confirmar, também por escrito, que recebeu a advertência em causa.
8. Qual a informação a prestar pelo intermediário financeiro?
O intermediário deve dar ao investidor a informação necessária para que este possa tomar decisões de investimento esclarecidas e fundamentadas. Quanto menor o grau de experiência e conhecimento, mais completa e clara deve ser essa informação.
O investidor deve assim ser informado sobre:
- o intermediário financeiro e os serviços que presta;
- a classificação do seu perfil como investidor;
- se existe algum interesse do intermediário no serviço que lhe está a ser prestado, a sua origem e natureza;
- os instrumentos financeiros e estratégias de investimento propostas;
- os riscos associados às operações a realizar;
- a política de execução de ordens do intermediário;
- a proteção do património do cliente e se existe um fundo de garantia ou proteção equivalente que abranja os serviços a prestar; e
- os custos do serviço.
9. Transparência nos encargos. Como funciona?
Qualquer investimento comporta custos e encargos e a informação a prestar pelo intermediário financeiro deve apresentá-los, incluindo, nomeadamente os custos dos serviços auxiliares, como consultoria para investimento (caso exista), custos da gestão ou guarda do instrumento financeiro, bem como o modo de pagamento. Esta informação deve ser comunicada ao cliente pelo menos uma vez por ano.
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