Ponto por ponto, saiba o que diz o acordo de saída do Reino Unido da UE

Os negociadores do Reino Unido e da União Europeia chegaram a acordo sobre o Brexit. São definidas as regras de circulação, nomeadamente entre as Irlandas.

Depois de uma maratona de reuniões, os negociadores do Reino Unido e da União Europeia chegaram a acordo para o Brexit. O texto do acordo e da declaração política finalizados foram já publicados na página da Comissão Europeia, e determinam um conjunto de regras para a circulação de bens e pessoas.

O modelo adotado traça como que uma linha entre a ilha da Irlanda e o Reino Unido. A Irlanda do Norte faz parte do Reino Unido, enquanto a República da Irlanda mantém-se na UE. Mas o texto reforça a necessidade de evitar uma “fronteira rígida”, nomeadamente com infraestruturas físicas ou pontos de controlo, e respeitar o Acordo de Sexta-Feira Santa celebrado em 1998.

Para tal, um dos princípios estabelecidos no acordo para garantir que o mecanismo aplicado está a funcionar e que pode ser mudado é implementar “um processo para garantir consentimento democrático na Irlanda do Norte para a aplicação do direito da União”.

  • Dois meses antes do final do período inicial (quatro anos depois do fim do período de transição), e em qualquer período subsequente, o Reino Unido vai oferecer a oportunidade de consentimento democrático na Irlanda do Norte para a continuação da aplicação destas regulações.

Enquanto o acordo de saída determina o que acontecerá no período de transição, a declaração política define as intenções do Reino Unido e da UE para depois da saída. Na declaração política, que se estende por 27 páginas, é estabelecido que se irá respeitar o resultado do referendo ao cidadãos do Reino Unido em 2016, nomeadamente no que diz respeito ao “desenvolvimento de uma política comercial independente e ao fim da livre circulação de pessoas entre a União e o Reino Unido”.

Grande parte da declaração permanece inalterada em relação àquela ultimada no ano passado, mas desaparece o compromisso com “um relacionamento comercial de bens o mais próximo possível”. Em vez disso, menciona um “Acordo de Livre Comércio”, que não contemple tarifas, referindo a necessidade de estabelecer a igualdade de tratamento.

No acordo, de 64 páginas, cuja maioria é composta por anexos que referem os regulamentos a aplicar, a maior parte dos procedimentos definidos baseia-se na determinação de critérios para a circulação de bens e pessoas entre a Irlanda do Norte e a República da Irlanda, nomeadamente a origem e destino final.

Circulação de pessoas

  • O Reino Unido e a Irlanda podem continuar a fazer acordos entre si relacionados com o movimento de pessoas entre os territórios, no que é denominada de “Zona Comum de Deslocação”;
  • O Reino Unido terá de garantir que esta zona e os direitos e privilégios associados podem continuar a ser aplicáveis, sem afetar as obrigações da Irlanda sob a lei da União, “nomeadamente no que diz respeito à livre circulação de e para a Irlanda, para cidadãos da UE e familiares, independentemente da nacionalidade”;
  • O regime deve permitir a entrada e a permanência temporárias de pessoas singulares com fins comerciais em áreas definidas, diz a declaração política;
  • A declaração refere que se põe fim à livre circulação de pessoas, mas as partes vão estabelecer mecanismos de mobilidade, que podem contemplar viagens sem visto para visitas de curta duração, condições de entrada e permanência para fins como investigação, estudo, estágios e intercâmbio de jovens.

Circulação de bens e serviços

Ficou determinado que uma Comissão Conjunta irá decidir certos aspetos da circulação entre as regiões, nomeadamente critérios para a passagem de certa mercadoria.

  • Tal como sempre foi exigido, a Irlanda do Norte faz parte do território aduaneiro do Reino Unido, e estará assim incluída em quaisquer acordos que o bloco faça com outros países, “desde que não prejudiquem o protocolo”;
  • Mercadorias levadas para a Irlanda do Norte de outra parte Reino Unido por transporte direto não pagam tarifas aduaneiras, a não ser que exista risco de serem posteriormente transferidos para a União, por si ou por parte de outro processo;
  • Bens levados para a Irlanda do Norte de fora da União são considerados em risco de serem subsequentemente transferidos para a União, a menos que se determine que o bem não estará sujeito a processamento comercial na Irlanda do Norte, ou se preencher os critérios que a comissão conjunta determinar;
  • A Comissão Conjunta irá também estabelecer as condições segundo as quais determinados produtos da pesca e da aquicultura, trazidos para o território aduaneiro da União pelos navios com bandeira do Reino Unido e com porto de registo na Irlanda do Norte estão isentos de impostos;
  • São proibidas restrições quantitativas à exportação e importação entre a União e a Irlanda do Norte;
  • As autoridades do Reino Unido serão responsáveis por aplicar a lei da União inscritas no protocolo, no que diz respeito à Irlanda do Norte;
  • As partes “devem incluir disposições para permitir a livre circulação de capitais e pagamentos relacionados a transações liberalizadas no âmbito da parceria económica, sujeitas a exceções”, diz a declaração.

A declaração política fala de uma “parceria ambiciosa, ampla, profunda e flexível, através da cooperação comercial e económica com um Acordo de Livre Comércio equilibrado e compreensivo na sua essência”. Enquanto antes se considerava um acordo que eliminava a necessidade de verificações nas fronteiras da origem dos bens, o documento atual refere a aplicação de regras sobre isto.

Deixa, no entanto, a salvaguarda de que, “quando as partes considerarem seja de interesse mútuo durante as negociações, o relacionamento futuro pode abranger áreas de cooperação além das descritas nesta declaração política”.

“A União e o Reino Unido concordam que a prosperidade e segurança são reforçadas através da adoção de comércio livre e justo, da defesa dos direitos individuais e do Estado de direito, proteger trabalhadores, consumidores e meio ambiente, e estar juntos contra ameaças a direitos e valores“, lê-se na declaração política firmada entre as duas forças.

A declaração contempla também a possibilidade da participação do Reino Unido em programas da UE, em áreas como ciência e inovação, cultura e educação, sendo que deve “incluir uma contribuição financeira justa e apropriada, disposições que permitam uma boa gestão financeira por ambas as partes e tratamento justo dos participantes”.

Fica ainda explícita a intenção do Reino Unido de explorar opções para um futuro relacionamento com o grupo Banco Europeu de Investimento.

Veja aqui o acordo completo para o Brexit.

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