Governo vai reformular programa Reabilitar para Arrendar com rendas acessíveis

Tendo em conta as dificuldades na execução do Programa Reabilitar para Arrendar com rendas acessíveis, o IHRU vai reformulá-lo e já pediu ao BEI uma prorrogação do empréstimo até 2023.

O Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) não consegue recuperar o atraso na execução do projeto de reabilitação de casas para arrendar com renda acessível, aprovado em maio de 2015. Após uma primeira extensão, por um ano, da garantia de Estado ao empréstimo de 25 milhões que o IHRU contraiu junto do Banco Europeu de Investimento, já está em cima da mesa uma nova prorrogação — desta vez até 2023. Perante as dificuldades, o programa vai ser “reformulado”.

Fonte oficial do Banco Europeu de Investimento confirmou ao ECO que a instituição, com sede no Luxemburgo, “o IHRU pediu uma extensão do último empréstimo”. “Esta alteração contratual foi aprovada internamente pelo BEI, permitindo que a implementação seja concluída até 2023”, esclarece a mesma fonte, precisando que ainda é necessário “aguardar pela formalização desta alteração”.

O IHRU pediu uma extensão do último empréstimo. Esta alteração contratual foi aprovada internamente pelo BEI, permitindo que a implementação seja concluída até 2023.

Fonte oficial do BEI

O instituto agora liderado por Isabel Dias, após a demissão de Alexandra Gesta em janeiro deste ano, tinha em agosto de 2018 “mais de 100 financiamentos pré-aprovados”. No entanto, de acordo com fonte oficial o banco liderado por Werner Hoyer, os últimos dados disponíveis referentes a junho, revelam que “o IHRU comunicou 27 projetos ao abrigo do primeiro mecanismo e 25 ao abrigo do último”. Ou seja, um total de 52. De sublinhar que em agosto de 2018, apenas tinham sido submetidos ao BEI dez projetos.

Confrontado com este desempenho, fonte oficial do IHRU avançou ao ECO que “o programa ‘Reabilitar para Arrendar – Habitação Acessível’ vai ser reformulado”, confirmando que, “no momento”, está “em fase de análise e de aprovação pela tutela financeira a extensão do empréstimo”.

O programa “Reabilitar para Arrendar – Habitação Acessível” vai ser reformulado, encontrando-se, no momento, em fase de análise e de aprovação pela tutela financeira a extensão do empréstimo.

Fonte oficial do IHRU

Há um ano, a explicação do IHRU para os atrasos prendia-se com o facto de os edifícios se encontrarem “em situações de desatualização ao nível de registo predial, devido a longos período de abandono a que estiveram e/ou aos processos de licenciamento estarem a aguardar a aprovação dos respetivos serviços municipais“.

“De modo a promover a operacionalização deste programa, o IHRU já celebrou protocolos de cooperação institucional com mais de 50 municípios. Ao abrigo destes protocolos, caberá aos serviços municipais, entre outras competências, o apoio aos promotores, proprietários e projetistas nos processos de licenciamento das obras de reabilitação dos imóveis candidatos ao programa”, explicou, na altura, fonte oficial do IHRU.

Além disso, a juntar ao rol de explicações estava também à necessidade de “alinhar o programa ‘Reabilitar para Arrendar — Habitação Acessível’ com a ‘Nova Geração de Políticas de Habitação’”, uma justificação válida para convencer o BEI a estender a disponibilidade do empréstimo até 28 de novembro de 2019.

O programa ‘Reabilitar para Arrendar — Habitação Acessível’ tem uma dotação global de até 100 milhões de euros, dos quais 50 milhões são financiados pelo BEI. Mas até agora só foi assinado o contrato para a primeira tranche (de 25 milhões) do empréstimo, em maio de 2015.

Em causa estão empréstimos reembolsáveis com condições mais vantajosas tanto para entidades públicas como privadas, pessoas individuais ou coletivas, bastando apenas ser proprietária do edifício que pretende reabilitar. Mas há limitações. Por exemplo, as heranças indivisas estão excluídas do acesso ao programa, o custo das obras não deve exceder os 700 euros por metro quadrado, é obrigatório fazer a reabilitação integral de todas as componentes essenciais do edifício e as obras têm de ser concluídas no prazo de 12 meses.

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