Suspensa publicação dos resultados das eleições. Tomada de posse do Governo pode ser adiada
A Comissão Nacional de Eleições deu seguimento a reclamação do PSD e não envia os resultados para publicação em Diário da República. Sem isso, novo Parlamento não pode tomar posse. Governo também não.
A Comissão Nacional de Eleições decidiu suspender o envio para Diário da República da lista final dos resultados das eleições legislativas do passado dia 6 de outubro, que impede a sua publicação, sem a qual o novo Parlamento não pode reunir e o novo Governo tomar posse, avança o Público.
Segundo o jornal, a Comissão Nacional de Eleições deu sequência à reclamação apresentada pelo PSD, que estava contra a não contagem dos votos dos emigrantes cujos envelopes não continham também uma cópia do cartão do cidadão.
O PSD argumenta que as diferentes mesas de voto tiveram decisões diferentes sobre se estes votos eram considerados válidos ou não. A contagem de votos revelou um aumento do número de votos nulos de 3.071 para 35.331, onze vezes mais que o verificado em 2015.
O Tribunal Constitucional terá até às 9h00 de quarta-feira para julgar a reclamação do PSD quanto ao apuramento do voto dos emigrantes, que na contagem final deu dois deputados ao PS e outros dois ao PSD.
Em declarações à Lusa, o secretário-geral do PSD, José Silvano, adiantou que o recurso foi entregue na quinta-feira e que a impugnação “em nada altera os deputados eleitos e os resultados, pois só se prende com a forma como os votos nulos – cerca de 35 mil – foram contabilizados”.
“São os votos que não trazem a identificação do cidadão que foram classificados como nulos. Entendemos que o princípio constitucional deve ser o mesmo dos votos em território nacional. O cidadão que se apresente numa assembleia de voto sem o cartão de cidadão não vota. Portanto, deve ser considerado abstencionista. Queremos que o TC diga se é abstenção ou voto nulo”, explicou o dirigente do PSD.
Ainda segundo José Silvano, os juízes do Palácio Ratton têm o dia de hoje para contactar os mandatários das restantes candidaturas sobre o recurso do PSD e, posteriormente, mais 48 horas para anunciarem uma decisão em relação à impugnação.
A primeira reunião da Assembleia da República, já com a nova configuração resultante das eleições, só poderá ocorrer depois da publicação dos resultados eleitorais em Diário da República, que está agora pendente da decisão do Tribunal Constitucional sobre o recurso do PSD.
Para hoje, esteve agendada uma reunião da conferência de líderes no parlamento para marcar a data da primeira reunião mas foi cancelada. Só depois da instalação do parlamento poderá o novo Governo tomar posse.
A lei eleitoral para a Assembleia da República prevê que após receber um recurso no âmbito do contencioso eleitoral, o presidente do Tribunal Constitucional “manda notificar imediatamente os mandatários das listas concorrentes no círculo em causa para que estes, os candidatos e os partidos políticos respondam, querendo, no prazo de vinte e quatro horas”.
Depois, “nas 48 horas subsequentes”, o Tribunal Constitucional, em plenário, decide definitivamente do recurso, comunicando imediatamente a decisão à Comissão Nacional de Eleições.
Hoje mesmo, o ministro dos Negócios Estrangeiros português admitiu em Paris que há “muitas coisas ainda a aperfeiçoar” no voto por correspondência dos cerca de 1,4 milhões de votantes portugueses que residem no estrangeiro.
O número de votantes nas legislativas nos círculos da emigração aumentou em quase 130 mil, em virtude do recenseamento automático dos não residentes, mas a taxa de abstenção foi mais alta do que em 2015.
Apesar de o número de votantes no estrangeiro ter passado de 28.354, em 2015, para 158.252, nas eleições de 06 de outubro (+129.898), a taxa de abstenção subiu ligeiramente, situando-se em 89,2% face aos 88,3% do sufrágio anterior.
Já a taxa de votos nulos foi de 22,3%, o que corresponde a 35.331 votos.
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